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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 7 de 2 de Maio de 2019

Cria o canal de comunicação Fale com o Diretor da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

PORTARIA Nº 007/FTMSP/2019

8510.2019/0000127-0.

Ricardo Fernandes Lopes, DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XXI do art. 28 de seu Estatuto – Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012.

Considerando a necessidade de se consolidar a Portaria 006/2018, para estabelecer um contato padronizado e direto entre, Mães e Responsáveis pelos alunos/usuários das Escolas de Música e de Dança da Fundação Theatro Municipal de São Paulo com o Diretor Geral para, recebimento de sugestões, reclamações, elogios e denúncias provenientes apenas destes serviços prestados pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

RESOLVE

Art. 1º. Criar o canal de comunicação FALE COM O DIRETOR da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, vinculada administrativamente ao Gabinete do Diretor Geral, dotada das seguintes atribuições:

I – Receber e encaminhar as conclusões alcançadas nas sugestões, consultas, reclamações, elogios e denúncias provenientes de Mães e Responsáveis pelos alunos/usuários dos serviços das Escolas de Dança e Música da Fundação Theatro Municipal.

Parágrafo Primeiro – As consultas, reclamações, elogios e denúncias deverão ser através do e-mail, falecomodiretor@prefeitura.sp.gov.br, que terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para a respectiva devolutiva.

Art.2º. O atendimento será feito presencialmente por 2 (duas) servidoras, sendo agendado previamente por meio do e-mail disposto no Parágrafo Primeiro do Art. 1º, sendo elas:

1 - Benedita Aparecida Pinto – RF n° 201

2 - Sueli Ramos Ayres - RF nº 200

Parágrafo Primeiro – Nos casos de maior urgência e/ou gravidade, após o atendimento presencial com as servidoras, a demanda será submetida imediatamente aos Diretores das respectivas Escolas, de dança e Musica e o atendimento será agendado diretamente com o Diretor Geral.

Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo