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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 5 de 23 de Abril de 2020

Disciplina a implantação do regime de cumprimento de jornada de trabalho fora das dependências físicas pelos Contratados Artísticos das Escolas de Dança, de Música, e dos monitores e bolsistas da Orquestra Experimental de Repertório.

PORTARIA INTERNA Nº 05/FTMSP/2020

8510.2020/0000129-9.

Disciplina a implantação do regime de cumprimento de jornada de trabalho fora das dependências físicas pelos Contratados Artísticos das Escolas de Dança, de Música, e dos monitores e bolsistas da Orquestra Experimental de Repertório.

MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS, Diretora Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo artigo 22 do Decreto Municipal nº 59.283/2020, pelo inciso I do artigo 17 da Lei Municipal nº 15.380/2011 e pelo inciso I do artigo 28 – Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, a Lei nº 17.335 de 27 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 59.321, de 1º de Abril de 2020, o Decreto nº 59.348, de 14 de abril de 2020, que prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e do artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, e a Portaria nº 020/FTMSP/2017;

CONSIDERANDO, a pandemia decorrente de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a execução dos trabalhos dos contratos artísticos, incluindo oficineiros, monitores e bolsistas, das Escolas de Dança, de Música e da Orquestra Experimental de Repertório fora das dependências físicas da Praça das Artes, na modalidade de teletrabalho, observados os termos e condições definidas nesta Portaria.

§1º As atividades presenciais das Escolas de Música de São Paulo, Escola de Dança de São Paulo e da Orquestra Experimental de Repertório continuarão suspensas enquanto perdurar a situação emergencial e estado de calamidade.

§2º Fica suspensa a realização de testes seletivos para os cursos livres e regulares das Escolas de Dança e de Música e para a formação de lista de suplência para a Orquestra Experimental de Repertório enquanto perdurar a situação emergencial e estado de calamidade.

§3º Fica autorizada a prorrogação automática, pelo prazo de 2 (dois) meses, dos contratos administrativos, que vencerem no prazo de até 2 (dois) meses contados a partir da publicação da Lei nº 17.335, 27 de Março de 2020, nas mesmas condições avençadas.

Art. 2º - Os contratados artísticos deverão:

I – cumprir as atividades estabelecidas no plano de trabalho elaborado por sua Coordenação;

II – registrar, em sistema próprio, todas as atividades desenvolvidas para fins de apuração objetiva da sua produtividade;

III – submeter-se a acompanhamento periódico para apresentação de resultados parciais e finais estabelecidos em ato específico;

IV – favorecer o acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de outras informações e orientações, por meio do registro previsto no inciso I do “caput” deste artigo ou de apresentação de relatório solicitado pela chefia imediata, salvo dispensa justificada.

V – manter telefones de contato e correio eletrônicopermanentemente atualizados e ativos;

VI – estar acessível pelos meios institucionais e telefones de contato;

VII – informar à Coordenação respectiva, sempre que solicitado, o andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possam atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade;

Art. 3º O cumprimento de jornada de trabalho fora das dependências físicas da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, para todos os contratados artísticos, se dará mediante comprovação de atividade por meio de relatórios baseados no plano de trabalho elaborado pelas Coordenações das Escolas de Dança e de Música e da Orquestra Experimental de Repertório, o qual deverá ser enviado por e-mail, segundo periodicidade definida junto às respectivas Coordenações.

§1º - O plano de trabalho elaborado pelas coordenações deverá ser enviado ao gestor dos contratos até o dia 20 de cada mês.

§2º O relatório de trabalho deverá ser enviado ao gestor dos contratos por e-mail até o dia 01º do mês subsequente à execução do plano de trabalho.

§3º O ateste dos serviços realizados nesse período deverá ocorrer por meio de manifestação expressa da Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

Art. 4º Os bolsistas deverão:

I – cumprir a atividade estabelecida por seus monitores;

II – submeter-se a acompanhamento periódico para apresentação de resultados parciais e finais estabelecido em ato específico;

III - manter telefones de contato e correio eletrônico permanentemente atualizados e ativos;

IV – estar acessíveis pelos meios institucionais e telefones de contato;

V – informar aos seus respectivos instrutores, sempre que solicitado, o andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possam atrasar ou prejudicar a realização das atividades estabelecidas;

Art. 5º A apuração da frequência dos bolsistas se dará por meio de ateste dos serviços prestados pelos respectivos monitores, via manifestação expressa, por meio do relatório de atividade.

Parágrafo único: Os relatórios de atividades deverão ser enviados à sua Coordenação, que por sua vez encaminhará ao gestor do contrato, direcionando-os à Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

Art. 6º A Supervisão de Informática da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, deverá orientar os contratados artísticos e bolsistas quanto à correta utilização dos recursos de trabalho remoto disponíveis.

Art. 7º Ficam mantidos os procedimentos de liquidação e pagamento previstos na legislação vigente e nas cláusulas contratuais no tocante à parcela do contrato cujos serviços continuam a ser prestados no período de emergência e estado de calamidade pública decorrentes da epidemia de COVID-19 no Município de São Paulo.

Art. 8º A Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, decidirá sobre os casos omissos.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e permanecerá vigente até a cessação da declaração de situação de emergência prevista no Decreto Municipal nº 59.283/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo