Jornadas de trabalho aplicáveis aos oficineiros da Escola de Dança de São Paulo da Fundação Theatro Municipal.
PORTARIA Nº 020/FTMSP/2017
8510.2017/0000206-0. ANDRÉ LUIZ POMPÉIA STURM, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO (“FTMSP”), no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 28 de seu Estatuto – Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012.
CONSIDERANDO:
A necessidade de individualizar a carga horária dos oficineiros da Escola de Dança de São Paulo, considerando a especificidades do ensino da Dança em relação ao ensino da Música;
A necessidade de atualizar a carga horária dos oficineiros da Escola de Dança de São Paulo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, anteriormente definida pela Portaria nº 005/FTMSP/2016, às demandas atuais e com vistas a proporcionar aos alunos uma carga horária que atenda as necessidades pedagógicas.
RESOLVE:
Art. 1º – As jornadas de trabalho aplicáveis aos oficineiros da Escola de Dança de São Paulo da Fundação Theatro Municipal organizam-se da seguinte maneira:
Categoria 1: 40h/semana, divididas em 26,5h-aula e 13,5h-atividade, com remuneração mensal de R$ 6.266,00 (seis mil duzentos e sessenta e seis reais).
Categoria 2: 30h/semana, divididas em 20h-aula e 10h-atividade, com remuneração mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais);
Categoria 3: 24h/semana, divididas em 16h-aula e 08h-atividade, com remuneração mensal de R$ 3.760,00 (três mil, setecentos e sessenta reais);
Categoria 4: 21h/semana, divididas em 14h-aula e 07h-atividade, com remuneração mensal de R$ 3.290,00 (três mil, duzentos e noventa reais);
Categoria 5: 18h/semana, divididas em 12h-aula e 06h-atividade, com remuneração mensal de R$ 2.820,00 (dois mil, oitocentos e vinte reais);
Categoria 6: 15h/semana, divididas em 10h-aula e 05h-atividade, com remuneração mensal de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais);
Categoria 7: 12h/semana, divididas em 08h-aula e 04h-atividade, com remuneração mensal de R$ 1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais);
Categoria 8: 09h/semana, divididas em 06h-aula e 03h-atividade, com remuneração mensal de R$ 1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais).
Art. 2º- Entende-se por hora-aula as horas compreendidas em sala de aula e ensaios com alunos; e hora-atividade as horas compreendidas em reuniões, avaliações e planejamento, apresentações.
Art. 3º - O ponto diário e obrigatório dos oficineiros será registrado em folha de frequência diária, única, segundo o modelo aprovado pela FTMSP.
Art. 4º - Os demais servidores lotados na Escola de Dança devem cumprir a jornada regulamentar estabelecida para seus cargos e funções com a estrita observância do que determina a lei.
Art. 5º - O disposto na Portaria nº 005/FTMSP/2016, continua em vigor no que couber em relação à Escola de Música de São Paulo.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo