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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 5 de 12 de Agosto de 2024

Regulamenta a circulação nos espaços das escolas de Dança e Música por terceiros e servidores da Fundação Theatro Municipal de São Paulo – FTMSP.

PORTARIA Nº 05/FTMSP/2024

Regulamenta a circulação nos espaços das escolas de Dança e Música por terceiros e servidores da Fundação Theatro Municipal de São Paulo – FTMSP.

ABRÃAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 6º, inciso I, alínea f da Lei nº 15.380/2011 e no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 28, inciso I do anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012.

CONSIDERANDO o fluxo de alunos nos andares destinados as Escolas de Música e Dança e ausência de espaço para os alunos aguardarem as aulas;

CONSIDERANDO a existência de áreas administrativas onde atualmente há fluxo de pais, responsáveis e terceiros;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a circulação nos espaços das escolas por terceiros e servidores públicos da Fundação Theatro Municipal de São Paulo – FTMSP, que não integrem a Diretoria de Formação.

RESOLVE:

Art. 1º - Aos pais e responsáveis pelos alunos fica determinado o piso térreo para aguardar a conclusão do período de aula, não estando proibido o acesso ao andar das Secretarias, Coordenação e Diretoria para questões administrativas.

Art. 2º – Aos servidores da FTMSP que não integrem a Diretoria de Formação, em caso de necessidade de acessar os andares das escolas, deverão informar previamente a secretaria da escola responsável para que seja autorizado o acesso ao andar.

Art. 3º - O acesso aos servidores da FTMSP devidamente autorizados as dependências da escola, deverá acontecer, sempre que possível, acompanhado de outro servidor da Diretoria de Formação ou integrante do corpo administrativo das escolas.

Art. 4º - Esta Portaria passará a viger a partir de 13 de agosto de 2024.

 

São Paulo, 12 de agosto de 2024.

 

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES

Diretor Geral

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo