Abre Crédito Adicional de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO n.º 39 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
85.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00.1.500.9001.1 Diárias - Civil 15.000,00
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
85.10.13.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
85.10.13.392.3001.6434 Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 15.000,00
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
85.10.13.122.3024.2.100 Administração da Unidade
44905200.00.1.500.9001.1 Equipamentos e Material Permanente 75.000,00
85.10.13.122.3024.2.106 Manutenção e Operação do Programa de Estágios
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
85.10.13.392.3001.6434 Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes
33904700.00.1.500.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 20.000,00
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de outubro de 2024.
Abraão Mafra de Oliveira Lopes
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo