Delega competência para realizar eletronicamente pagamentos e movimentações financeiras em todas as contas correntes de titularidade da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.
Portaria nº 016/FTMSP/2019
MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS, Diretora Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XXI, artigo 28 de seu Estatuto – Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012;
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar a competência para realizar eletronicamente pagamentos e movimentações financeiras em todas as contas correntes de titularidade desta Fundação, bem como o acesso aos extratos, comprovantes de pagamento e envio de remessas e arquivos eletrônicos mantidos na Agência nº. 1897-X do Banco do Brasil, relativamente à dotação orçamentária 85.10; conjuntamente, consigo e entre eles aos servidores: LETÍCIA SCHWARZ, RF/Matrícula nº 212, portadora da cédula de identidade RG nº. 24.460.528-2 SSP/SP, EMERSON RODRIGO DE BRITO ARAÚJO, RF/Matrícula nº 172, portador da cédula de identidade RG nº. 35.970.712-9 SSP/SP e PRISCILA DE MELO SILVA, RF/Matrícula nº 204, portadora da cédula de identidade RG nº. 47.235.539 SSP/SP.
Art. 2º - O cadastro das assinaturas em conjunto deverá conter em seu banco de dados as seguintes opções:
a) LETÍCIA SCHWARZ, RF/Matrícula nº 212 e EMERSON RODRIGO DE BRITO ARAÚJO, RF/Matrícula nº 172;
b) MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS, RF/Matrícula nº 211 e LETÍCIA SCHWARZ, RF/Matrícula nº 212;
c) MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS, RF/Matrícula nº 211 e EMERSON RODRIGO DE BRITO ARAÚJO, RF/Matrícula nº 172;
d) LETÍCIA SCHWARZ, RF/Matrícula nº 212 e PRISCILA DE MELO SILVA, RF/Matrícula nº 204;
e) MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS, RF/Matrícula nº 211 e PRISCILA DE MELO SILVA, RF/Matrícula nº 204.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo