Delega aos servidores que especifica a competência para utilizar o e-CNPJ da Fundação Theatro Municipal de São Paulo em determinadas operações.
PORTARIA Nº 11/FTMSP/2021
8510.2021/0000398-6.
DANILLO NUNES DA SILVA, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XXI, artigo 28 de seu Estatuto – Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012;
CONSIDERANDO a necessidade da FTMSP manter atualizadas e regularizadas as certidões de regularidade fiscal da Fundação nos termos do que determina o Decreto Municipal nº 52.295/2011.
CONSIDERANDO a necessidade de emissão do e-CNPJ ao titular da Fundação nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 189 de 02 agosto de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar aos servidores abaixo relacionados a competência para utilizar o e-CNPJ da Fundação Theatro Municipal de São Paulo para realizar as seguintes operações:
a) Priscila de Melo Silva – CPF nº 388.497.918-36, RF nº 878.476-1/1 - Emissão de certidões de regularidade fiscal;
b) Gabriela Ribeiro Zanardo – CPF nº 384.104.508-10, RF nº 882.493-2/1- DIRF;
c) Márcio Aurélio de Oliveira Cameirão – CPF nº 066.196.288-18, RF nº 804.823-1/2 -Emissão de notas fiscais de tomador de serviço e guias de ISS, consulta ao e-CAC, assinatura de contratos, exceto na condição de representante da FTMSP, e SEFIP;
d) Viviane Bittencourt – CPF nº 249.780.738-80, RF nº 791.106-8/2 - SEFIP.
Art. 2º - Os servidores acima relacionados deverão providenciar os respectivos e-CPFs.
Art. 3º - Os servidores relacionados no artigo primeiro deverão providenciar as devidas procurações dos respectivos e-CPFs para o e-CNPJ junto à Receita Federal do Brasil e à Caixa Econômica Federal para outorga das permissões.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo