Dispõe sobre o recesso compensado e o revezamento de turmas de trabalho na semana comemorativa do natal e ano novo.
PORTARIA Nº 10/FTMSP/2024
Dispõe sobre o recesso compensado e o revezamento de turmas de trabalho na semana comemorativa do natal e ano novo.
ABRÃAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO (“FTMSP”), no uso das competências que lhe foram atribuídas pelos incisos I e VII, art. 28 de seu Estatuto – Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012 e art. 5º, §7º do Decreto Municipal nº 63.111/2023.
CONSIDERANDO o previsto no Decreto Municipal nº 63.111 de 29 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a aproximação da semana comemorativa de natal e ano novo;
CONSIDERANDO a observância ao princípio da eficiência na administração pública.
RESOLVE:
Art. 1° O recesso compensado de que trata o art. 5º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, será adotado na Fundação Theatro Municipal de São Paulo nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro a 3 de janeiro de 2025, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento da Fundação.
§ 1º Não poderá participar do recesso compensado o servidor que:
I - Tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício;
II - O servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente.
§ 2° A chefia de cada uma das áreas da Fundação organizará as turmas de trabalho para evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá pela unidade na ausência de seu titular.
§ 3° O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no “caput” deste artigo, não podendo ter faltas abonadas ou utilizar folgas recebidas em função do trabalho em eleições, ou outras convocações especiais.
§ 4° A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado deverá ser na proporção de uma hora por dia, a partir da data de publicação desta portaria até 30 de junho de 2025, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, considerando-se:
I - A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte e auxílio-refeição referentes aos dias de não comparecimento.
II - Caberá à Chefia imediata verificar o cumprimento da compensação de horas pelos servidores de cada área.
III - Caso o servidor esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, a compensação deverá iniciar a partir do retorno às atividades.
Art. 2° - A suspensão total do funcionamento de alguma unidade da FTMSP em caso de necessidade, somente deverá ocorrer após expressa autorização da Diretoria Geral.
Art. 3º - Os estagiários com carga horária de 6 horas diárias não poderão participar do revezamento, devendo cumprir expediente normal; os estagiários com carga horária de 4 horas diárias poderão participar do revezamento a critério dos respectivos supervisores de estágio.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 10 de outubro de 2024
ABRÃAO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES
Diretor Geral
Fundação Theatro Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo