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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 95 de 19 de Outubro de 2020

Autoriza a reabertura e retomada da presença de público nos equipamentos públicos municipais de cultura e eventos culturais sob gestão da Secretaria Municipal de Cultura - SMC.

Portaria nº 95/SMC-G/2020

Autoriza a reabertura e retomada da presença de público nos equipamentos públicos municipais de cultura e eventos culturais sob gestão da Secretaria Municipal de Cultura - SMC.

HUGO POSSOLO DE SOVERAL NETO, Secretário Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a evolução do combate à pandemia do coronavírus na Cidade de São Paulo conforme relatórios das autoridades sanitárias;

CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da retomada das atividades culturais nos equipamentos públicos municiais e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, conforme estipulou o artigo 3 do Decreto Nº 59.844 DE 15 DE OUTUBRO DE 2020;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº 1.041 de 2 de outubro de 2020, que autorizou a retomada da presença de público nas atividades culturais da cidade;

CONSIDERANDO o progresso do Município de São Paulo no combate ao Covid-19, o avanço para a fase verde no Plano São Paulo e a necessidade de incentivar e promover o setor artístico e cultural na cidade,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicam-se os protocolos sanitários e de segurança previstos na Portaria Pref. 1.041, de 02 de Outubro de 2020, bem como eventuais alterações desta, para fins de retomada da presença de público e reabertura dos equipamentos públicos municipais sob gestão direta e indireta da SMC, correspondente a cada modalidade de equipamento ou atividade cultural previstos nos referidos protocolos.

Art. 2º O cumprimento dos protocolos sanitários é obrigatório e a quantidade de público por eles autorizada fica limitada por eventual norma mais restritiva imposta Prefeitura Municipal de São Paulo ou pelo Governo do Estado de São Paulo.

Art. 3º Eventuais orientações suplementares, se necessário, poderão ser estabelecidas pelas autoridades sanitárias municipais.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo