CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 94 de 4 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 2.139.024,11 (Dois Milhões e Cento e Trinta e Nove Mil e Vinte e Quatro Reais e Onze Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 94 DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 2.139.024,11 (Dois Milhões e Cento e Trinta e Nove Mil e Vinte e Quatro Reais e Onze Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Secretária da(o) Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.139.024,11(Dois Milhões e Cento e Trinta e Nove Mil e Vinte e Quatro Reais e Onze Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO    NOME    VALOR    
25.10.13.122.3024.2100    Administração da Unidade    
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    256.704,62
    33903300.00.1.500.9001.1    Passagens e Despesas com Locomoção    103.894,70
    33903500.00.1.500.9001.1    Serviços de Consultoria    241.953,60
25.10.13.391.3001.6417    Manutenção e Operação de Equipamentos do Departamento dos Museus Municipais    
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    9.626,50
25.10.13.392.3001.2434    Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo    
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    662.542,87
25.10.13.392.3001.2435    Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros    
    33903000.00.1.500.9001.1    Material de Consumo    352.858,54
    33904700.00.1.500.9001.1    Obrigações Tributárias e Contributivas    226.934,90
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    109.069,85
25.10.13.392.3001.4403    Manutenção e Operação de Casas de Cultura    
    33903600.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    13.460,21
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    11.196,90
25.10.13.392.3001.6355    Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas    
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    25.113,50
25.10.13.392.3001.6371    Escola Municipal de Educação Artística - EMIA    
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    225,12
25.10.13.392.3001.6960    Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais    
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    54.442,80
25.10.13.392.3015.6367    Programa de Promoção da Imagem de São Paulo no Exterior    
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    71.000,00
        2.139.024,11
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO    NOME    VALOR    
25.10.13.392.3001.6354    Programação de Atividades Culturais    
    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.139.024,11
        2.139.024,11
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LIGIA JALANTONIO HSU

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo