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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 8 de 22 de Janeiro de 2020

Estabelece mútua cooperação voltada ao compartilhamento de infraestrutura com a finalidade de implementar o Programa Teia por meio do serviço social autônomo vinculado à SMDET, ADE SAMPA.

PORTARIA SMC N° 008/2020 de 22 de janeiro de 2020.

ESTABELECER MÚTUA COOPERAÇÃO VOLTADA AO COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR O PROGRAMA TEIA POR MEIO DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO VINCULADO À SMDET, ADESAMPA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer mútua cooperação entre o serviço social autônomo vinculado por cooperação à SMDET, Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, e a Secretaria Municipal de Cultura com vistas ao compartilhamento de infraestrutura voltada ao desenvolvimento das ações previstas no âmbito do Programa Teia.

§ 1º - A infraestrutura a ser compartilhada consiste na cessão pela Secretaria Municipal de Cultura em favor do serviço social autônomo vinculado por cooperação à SMDET, Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA do espaço correspondente, abaixo especificado, na Hemeroteca da Biblioteca Mario de Andrade:

Uma varanda de 48 m² que funciona como ambiente de descompressão e tem uma sala de 12m² para reuniões;

Um ambiente de escritório compartilhado de 70m² ao lado da varanda com capacidade para, aproximadamente, 22 (vinte e duas) posições de trabalho;

Uma sala multiuso de 20m²;

Uma sala de conferência de 46m² com capacidade para, aproximadamente, 40 pessoas;

Uma copa.

§ 2º - O espaço cedido deve ser usado exclusivamente para as atividades previstas no âmbito do Programa TEIA.

Art. 2º É de competência da ADE SAMPA:

I – Alocar e supervisionar os profissionais responsáveis pelo atendimento aos usuários.

II – Contratar a prestação de serviços de conexão à internet, com rede sem fio, em velocidade compatível e suficiente para o atendimento da demanda estimada.

III – Disponibilizar e manter 06 (seis) computadores de mesa para uso compartilhado pelos usuários.

IV – Promover as adequações e instalações físicas internas necessárias às ações do Programa Teia, em especial a promoção da comunicação visual.

V – Zelar pelo adequado uso das instalações internas e mobiliários cedidos.

Art. 3º É de competência da Secretaria Municipal de Cultura:

I – Disponibilizar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina.

II – Garantir, durante a cessão do espaço, o uso pacífico do imóvel.

III – Manter, durante a cessão do espaço, a forma e o destino do imóvel.

IV - Garantir a limpeza do espaço cedido, incluindo fornecimento dos insumos para os banheiros (papel toalha, papel higiênico, sabonete entre outros).

V – Pagar os serviços básicos relativos ao espaço cedido (água, energia elétrica, entre outros).

VI – Garantir a segurança do local durante o horário de funcionamento, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 19h e aos sábados, mediante comunicação com antecedência e aprovação da autoridade responsável.

VIII – Zelar pela guarda e correto uso dos equipamentos afetados ao Programa Teia, orientando, se o caso, os prestadores de serviços terceirizados.

Art. 4º As despesas que eventualmente decorram desta Portaria serão suportadas por cada Secretaria no âmbito de suas respectivas competências, mediante dotações consignadas em orçamento próprio.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo