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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 69 de 29 de Abril de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 640.000,00 (Seiscentos e Quarenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS Nº 69 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 640.000,00 (Seiscentos e Quarenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Secretária da(o) Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto  nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 640.000,00(Seiscentos e Quarenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO    NOME    VALOR    
95.10.13.392.3001.6354    Programação de Atividades Culturais    
    33903900.08.1.759.0021.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    640.000,00
        640.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO    NOME    VALOR    
95.10.13.392.3001.6353    Políticas de Promoção Cultural    
    33904700.08.1.759.0021.0    Obrigações Tributárias e Contributivas    30.000,00
    33903600.08.1.759.0021.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    150.000,00
    33903900.08.1.759.0021.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    100.000,00
95.10.13.392.3001.6354    Programação de Atividades Culturais    
    33904700.08.1.759.0021.0    Obrigações Tributárias e Contributivas    40.000,00
    33903600.08.1.759.0021.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    200.000,00
    33903100.08.1.759.0021.0    Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras    120.000,00
        640.000,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LIGIA JALANTONIO HSU

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo