CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 67 de 10 de Agosto de 2018)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 10/08/2018
Data de publicação 11/08/2018
Ementa

Dispõe sobre pedido de declaração de reconhecimento de exercício de atividades culturais, nos termos do artigo 2º do Decreto Municipal nº 56.765/2016, para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU na Secretaria Municipal da Fazenda.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 11/08/2018 , p. 15
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC

Palavras-chave

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

ISENÇÃO

TEATRO

CENTRO CULTURAL

ATIVIDADE CULTURAL

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Portaria nº 19/2016-SMC-G