Constitui Comissão Processante Permanente para a realização de Apurações Preliminares no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
PORTARIA 54/2020 –
Constituição da Comissão Processante Permanente da Secretaria Municipal de Cultura
Processo SEI nº 6025.2020/0007880-0
COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
Em atendimento ao Manual de Procedimentos Disciplinares da PMSP (versão novembro/2014), que diz, em seu artigo 1.7:
"Poderão as Unidades optar por constituir Comissão Permanente para a realização de Apurações Preliminares, por meio de Portaria. Nesses casos, deverá a autoridade simplesmente remeter o processo à Comissão já constituída pela Portaria X, para que promova a apuração dos fatos no prazo legal."
Esta portaria institui a Comissão Processante Permanente da Secretaria Municipal de Cultura, que será formada pelos seguintes membros:
Ahmad Semi Osman - RF 881.045.1;
Guilherme Galuppo Borba - RF 633.058.4/1
Lenira Maria Ramos - RF 633.058.4/1
Sandra Alves - RF 639.941/1
Victoria Rosa Durello - RF 880.993.3
A Comissão Processante Permanente da Secretaria Municipal de Cultura irá, ao rigor da legislação vigente, apurar a ocorrência de qualquer fato irregular em sua unidade, e tomar as devidas medidas cabíveis.
Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
HUGO POSSOLO DE SOVERAL NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
TAÍS RIBEIRO LARA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo