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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 54 de 5 de Junho de 2020

Constitui Comissão Processante Permanente para a realização de Apurações Preliminares no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA 54/2020  – 

Constituição da Comissão Processante Permanente da Secretaria Municipal de Cultura

Processo SEI nº 6025.2020/0007880-0

COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

Em atendimento ao Manual de Procedimentos Disciplinares da PMSP (versão novembro/2014), que diz, em seu artigo 1.7:

"Poderão as Unidades optar por constituir Comissão Permanente para a realização de Apurações Preliminares, por meio de Portaria. Nesses casos, deverá a autoridade simplesmente remeter o processo à Comissão já constituída pela Portaria X, para que promova a apuração dos fatos no prazo legal."

Esta portaria institui a Comissão Processante Permanente da Secretaria Municipal de Cultura, que será formada pelos seguintes membros:

  Ahmad Semi Osman - RF 881.045.1;

  Guilherme Galuppo Borba - RF 633.058.4/1

  Lenira Maria Ramos - RF 633.058.4/1

  Sandra Alves - RF 639.941/1

  Victoria Rosa Durello - RF 880.993.3

A Comissão Processante Permanente da Secretaria Municipal de Cultura irá, ao rigor da legislação vigente, apurar a ocorrência de qualquer fato irregular em sua unidade, e tomar as devidas medidas cabíveis.

Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

HUGO POSSOLO DE SOVERAL NETO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

TAÍS RIBEIRO LARA

CHEFE DE GABINETE 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo