Constitui Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Cultura da Lei Paulo Gustavo.
PORTARIA 52/SMC-G/2023
Constitui Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Cultura da Lei Paulo Gustavo.
LIGIA JALANTÔNIO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 195, de 08 de julho de 2022 que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural;
RESOLVE:
Art. 1. Fica constituído o Grupo de Trabalho de Implementação, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo na Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2. O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições, além de outras necessárias ao fiel cumprimento da Lei Complementar n. 195, nos limtes de suas competências:
I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de São Paulo para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 6° e 8° da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022;
III - Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas pela Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022;
IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de São Paulo;
V - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de São Paulo;
VII - Realizar a prestação de contas junto ao Governo Federal para o Município de São Paulo.
Art. 3. O Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Cultura será integrado pelos membros abaixo relacionados:
I - Coordenação:
Talita Martins Galli - RF: 897.984.7
Matheus Fernandes Alves Lopes - RF: 938.742-1
II - Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SP CINE:
Marcelo Rocha dos Santos
Luiz Francisco Vasco de Toledo
III - Contabilidade:
Thiago Cintra de Souza - RF: 805.557.2
Caroline dos Santos Sabino - RF: 888.806.0
Daniele Araújo Marques - RF: 855.310.6
IV - Prestação de Contas:
Airton José Marangon - RF: 7983425.1
V - Comunicação
Fabiano Quito Grisolia - RF: 828.226.9
VI - Jurídico
Flavia Barros Egido - RF: 729180.9
VII - Tecnologia de Informação
Carlos da Silva Cabral - RF: 891.318.8
Art. 4. Fica revogada portaria 32/SMC-G/2023, publicada no DOC de 03/05/2023.
Art. 5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LIGIA JALANTÔNIO
Secretária Municipal de Cultura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo