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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 52 de 26 de Abril de 2024

Constitui Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Cultura da Lei Paulo Gustavo.

PORTARIA 52/SMC-G/2023

Constitui Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Cultura da Lei Paulo Gustavo.

LIGIA JALANTÔNIO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 195, de 08 de julho de 2022 que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural;

RESOLVE:

Art. 1. Fica constituído o Grupo de Trabalho de Implementação, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo na Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2. O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições, além de outras necessárias ao fiel cumprimento da Lei Complementar n. 195, nos limtes de suas competências:

I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;

II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de São Paulo para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 6° e 8° da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022;

III - Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas pela Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022;

IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de São Paulo;

V - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;

VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de São Paulo;

VII - Realizar a prestação de contas junto ao Governo Federal para o Município de São Paulo.

Art. 3. O Grupo de Trabalho da Secretaria Municipal de Cultura será integrado pelos membros abaixo relacionados:

I - Coordenação:

Talita Martins Galli - RF: 897.984.7

Matheus Fernandes Alves Lopes - RF: 938.742-1

II - Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SP CINE:

Marcelo Rocha dos Santos

Luiz Francisco Vasco de Toledo

III - Contabilidade:

Thiago Cintra de Souza - RF: 805.557.2

Caroline dos Santos Sabino - RF: 888.806.0

Daniele Araújo Marques - RF: 855.310.6

IV - Prestação de Contas:

Airton José Marangon - RF: 7983425.1

V - Comunicação

Fabiano Quito Grisolia - RF: 828.226.9

VI - Jurídico

Flavia Barros Egido - RF: 729180.9

VII - Tecnologia de Informação

Carlos da Silva Cabral - RF: 891.318.8

Art. 4. Fica revogada portaria 32/SMC-G/2023, publicada no DOC de 03/05/2023.

Art. 5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

LIGIA JALANTÔNIO

Secretária Municipal de Cultura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo