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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 52 de 23 de Abril de 2018

Dispõe sobre as ausências compensadas dos servidores nos dias 30 de abril e 1º de junho, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas datas.

PORTARIA N° 52/2018/SMC-G.

MARILIA ALVES BARBOUR, Secretária Municipal de Cultura Substituta, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o disposto nos termos do Decreto nº 58.085 de 08 de fevereiro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º. Em conformidade com o Decreto nº 58.085/2018, permitir as Unidades desta Secretaria ausências compensadas nos dias 30 de abril e 1º de junho de 2018, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas datas, de forma que não haja prejuízo às atividades e ao atendimento ao público, bem como obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, as unidades, cuja as atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.

§ 2º No caso da ausência de Diretores, Coordenadores, Supervisores e Chefes, deverá ser indicado o responsável pela área.

Art. 2º Os servidores não poderão participar das ausências compensadas dos dias 30 de abril e 01 de junho de 2018 simultaneamente, devendo, escolher apenas uma das datas para se ausentar.

§ 1º As Unidades deverão encaminhar a relação de servidores de cada turma de trabalho a SUGESP até 25/04/18, bem como qualquer alteração na escala.

Art. 3º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do primeiro dia útil subsequente ao da ausência, até o dia 15 do mês seguinte, no início ou no fim do expediente, a critério da chefia imediata.

§1º Cabe as Chefias verificar o cumprimento da compensação de horas de suas Unidades.

§2º A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, nos termos do disposto nesta Portaria, acarretará os descontos pertinentes.

Art. 4º Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, auxílio-refeição ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades dos servidores que participarem das ausências compensadas, referentes aos dias não trabalhados.

Art. 5º Se o servidor entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.

Art. 6º Não poderão ser abonadas eventuais faltas dos servidores participantes das ausências compensadas, nas datas referidas desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo