Designa servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais.
PORTARIA N.º 46/2017 - SMC/G
ANDRÉ STURM, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artística, convênios, copatrocínios e instrumentos congêneres, firmados pelo Gabinete desta Pasta,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 44.279, 24 de dezembro de 2003, particularmente o disposto nos artigos 16 e 17,
RESOLVE
I – Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais, para cada um dos departamentos e coordenadorias da Pasta, nos termos do artigo 17 do Decreto Municipal nº 44.279, 24 de dezembro de 2003:
- Arquivo Histórico de São Paulo – AHSP
Karla Aparecida Maestrini – RF: 805.556.4
Leonardo de Sá Miranda – RF: 814.817.1
Maria Regina Davidoff – RF: 599.071.8
Marilda Campagnoli – RF: 805.567.0
Shirlei Bertho dos Santos – RF: 639.938.0
Tania Fortes Santa Clara – RF: 697.900.5
Tomico Murata Hashimoto Mitumori – RF: 621.164.0
Zinia Maria Cavalheiro de Carvalho – RF: 779.446.1
- Biblioteca Mário de Andrade – BMA
Adriane Freitag David – RF: 839.042.8
Emanuel Guedson Ferreira Guedes – RF: 778.672 .7
Henrique Mariano Coimbra Ferreira – RF:776.649.1
Joana D'Arc Moreno de Andrade - RF – RF:742.265.2
Juliana Maria da Costa – RF:825.972-1
Natan Tiago Batista Serzedello – RF: 778.654.9
Paulo Pirozelli Almeida Silva – RF: 840.050.1
Rita de Cássia Guglielmi Rua – RF: 601.682.1
Silas Batista Rocha – RF: 804.930.1
William Okubo – RF: 711.011.1
- Centro Cultural São Paulo – Centro Cultural São Paulo
Adriane Bertini – RF: 680.559.1
Agnaldo Cesar Pavoni Matias – RF: 618.843.5
Alvaro de Souza– RF: 728.856.5
lvaro Olyntho – RF: 816.903.9
Ana Maria Campanhã – RF: 314.738.0
Ana Maria R. Rocha Silva– RF: 670.809.9
Andrea Thomioka – RF: 790.443.6
Andreia Aparecida da Silva – RF: 643.141.1
Antonio Dantas Teixeira– RF: 511.803.4
Camile Rodrigues Aragão Costa – RF: 696.450.8
Carlos Adão Volpato – RF: 838.393.1
Carmem Machado de Azevedo – RF: 137.995.0
Celio Franceschet – RF: 788.710.8
Celso Toquetti – RF: 665.607.2
Claudia Afonso de Oliveira Araujo – RF: 811.747.1
Claudia de Brito L. Bianchi – RF: 675.029.0
Deise Getulia de Melo – RF: 726.619.7
Djayson Marcio de Castro – RF: 687.881.4
Edmarcio da Silva – RF: 675.066.4
Eduardo Navarro Niero Filho – RF: 806.899.2
Emi Sakai Ferraz – RF: 670.767.0
Everton Alves de Souza – RF: 740.487.5
Francisco da Silva Santos – RF: 755.691.8
Gislaine Moura do Nascimento – RF: 798.988-1
Iris de Souza – RF: 643.306.5
João Luiz Gomes da Silva (João Silva) – RF: 627.766.7
José Mauricio Lanza – RF: 735.084.8
Juliana Lazarim – RF: 778.610.7
Juliene Codognotto – RF: 794.543.4
Kelly Leani Santiago– RF: 788.876.7
Kildervan Abreu de Oliveira – RF: 737.262.1
Lizette Toledo de Negreiros – RF: 583.529.1
Luciana Mantovani – RF: 695.829.0
Marcia Dutra – RF: 502.779.9
Maria Adelaide N. Pontes – RF: 671.907.4
Maria Helena Chenque dos Santos – RF: 537.575.4
Marta de Oliveira Fonterrada – RF: 811.172.3
Marta Regina Paolicchi – RF: 540.178.0
Nelson de Souza Lima – RF: 649.452.8
Patricia de Sales Veiga Sanches – RF: 729.313.5
Paulo Roberto Jordão – RF: 675.389.2
Rita Aparecida Daher Lorenzato– RF: 544.950.2
Rodrigo de Moraes Taguchi – RF: 726.376.7
Sabrina Haick – RF: 822.134.1
Silene Massari – RF: 750.250.8
Sônia Regina Parma Galvão – RF: 586.251.5
Tita Norma Miki – RF: 620.991.2
Vinicius Máximo – RF: 799.225.4
Walter Tadeu Hardt de Siqueira – RF: 570.954.7
Yeda Gonçalves – RF: 822.270.3
Zaira Hayek – RF: 671.476.5
Zilah Floence – RF: 788.162.2
- Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros – CCULT
Diogo Lima Oliveira – RF: 798.696-3
Eduardo Dias Santana – RF: 839.067-3
Gerson da Silva Rodrigues – RF: 839.082-7(Redação dada pela Portaria SMC n° 37/2018)
Jurandy Valença Perciano – RF: 839.123-8
Julio Cesar Doria Alves – RF: 798074-4
Monalisa Cota Vasconcelos – RF: 839.198-0
Roberta Cunha Castro – RF: 806.705.8
Stella Maris Spera – RF: 809.083.1
Sueli Vicente Andreato – RF: 697.243.8
Verônica Tamaoki – RF: 777.197.5
Juliana Gervais Barbosa RF nº 823.043.9(Incluído pela Portaria SMC 147/2017)
Paola Forlani Xavier de Sá RF nº 847.131.2(Incluído pela Portaria SMC 147/2017)
Paula Barbosa Torrecilha RF nº 788.035.9(Incluído pela Portaria SMC 147/2017)
- Coordenadoria de Cidadania Cultural – CCID
Lucia Helena Gama – RF: 542.908-1
Priscila Machado Lima – RF: 823.662.3
Rosa Maria Falzoni – RF: 605.381-5
Michelle Rodrigues Gabriel RF nº 843.482.4(Incluído pela Portaria SMC 118/2017)
Ricardo Prada RF nº 843.854.4(Incluído pela Portaria SMC 118/2017)
Isabela Claudio Razera RF nº 843.190.6(Incluído pela Portaria SMC 118/2017)
Paulo Henrique Domingos Pinto RF nº 743.074.4(Incluído pela Portaria SMC 118/2017)
Juliana da Conceição Borges RF nº 727.336.3(Incluído pela Portaria SMC 118/2017)
- Coordenadoria de Programação – CP
André Renato Lavesso Mendes – RF: 839.282.0
Beatriz Cyrineo Pereira – RF: 839.069.0
Fernando José Ferreira Dourado – RF: 802.995.4
Gabriela Fontana Junqueira – RF: 803.051.1
Gabrielle de Abreu Araujo – RF: 838.380.4
Karen Cunha de Oliveira – RF: 777.269.6
Katia Del’LAgnolo Bocchi – RF: 523.671.1
Luiza Helena Thesin – RF: 826.752.9
Ronaldo Ribeiro Mariano – RF: 593.321.8
Sueli Ferreira de Souza Leite – RF: 604.040.3
Sylvia Taina Monasterios Sainz – RF: 839.700.7
Vander Lins Gomes – RF: 838.707.9
Viviane Tomas da Silva – RF: 813.635.1
- Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas – CSMB
Alice Aurora Bandini Tavares de Campos – RF: 550378-7
Evaldo Piccino – RF: 647004-1
Ligia Regina da Silva Rocha – RF: 826669-7
Lindsay Stella Oliveira de Castro Lima – RF: 837837-1
Marta Nosé Ferreira – RF: 621.962.4
- Departamento do Patrimônio Histórico – DPH
Aline Faiwichow Estefam – RF: 801.043.9
Ana Paula de Moura Souza Pavan – RF: 778.628.0
Dulcilei de Souza Cipriano – RF: 811.664.4(Redação dada pela Portaria SMC n° 37/2018)
Fátima Martin Rodrigues Ferreira Antunes – RF: 631.130.0
Valdir Arruda – RF: 317.809.9
Vanessa Fernandes Correa – RF: 823.215.6
- Departamento dos Museus Municipais – DMU
Douglas de Freitas Santos – RF: 772.102.1
Eliane Aparecida de Oliveira – RF: 5743745
Elizabeth Aparecida Ekizian – RF: 647.190.1
Henrique Gonçalves Entratice – RF: 818.881.5
José Henrique Siqueira – RF: 753.024.2
Leila Cristina Antero Cordeiro – RF: 798.727.1(Redação dada pela Portaria SMC n° 37/2018)
Marfísia Pereira de Souza Lancellotti – RF: 712.013.3
Maurício Stocco – RF: 601.784.3
Monica de Oliveira Caldiron – RF: 680.196.0
Sarita Pinheiro Pina – RF: 610.257.3
Silvia Shimada Borges – RF: 561.861.4
Vera Maria Porto de Toledo Piza – RF: 676.913.6(Redação dada pela Portaria SMC n° 37/2018)
COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS(Incluído pela Portaria SMC n° 37/2018)
ALONSO ALVAREZ LOPES R.F. 839.709.1(Incluído pela Portaria SMC n° 37/2018)
CLAUDIO ROBERTO DA SILVA R.F. 691.747.0(Incluído pela Portaria SMC n° 37/2018)
JOAO BATISTA DE ASSIS NETO R.F. 611.341.9(Incluído pela Portaria SMC n° 37/2018)
JOELI ESPIRITO SANTO DA ROCHA R.F. 778.717.1(Incluído pela Portaria SMC n° 37/2018)
LICIA PUPO DE PAULA R.F. 712.011.7(Incluído pela Portaria SMC n° 37/2018)
MARILDA FERRAO CARTEIRO R.F. 604.512.0(Incluído pela Portaria SMC n° 37/2018)
MICHELI DE ARAUJO OLIVEIRA R.F. 825.385.4(Incluído pela Portaria SMC n° 37/2018)
RAQUEL BORDINHON BONAGURA SUSCA R.F. 743.176.7(Incluído pela Portaria SMC n° 37/2018)
RAYMUND JOAQUIM FERREIRA DE ANDRADE R.F. 603.786.1(Incluído pela Portaria SMC n° 37/2018)
RICARDO ERNESTO VASQUEZ BELTRAO R.F. 567.564.2(Incluído pela Portaria SMC n° 37/2018)
WLADIMIR MARTINS DO PRADO R.F. 608.134.7(Incluído pela Portaria SMC n° 37/2018)
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO(Incluído pela Portaria SMC n° 37/2018)
MARIANA DE SOUZA ROLIM R.F. 838.379.1(Incluído pela Portaria SMC n° 37/2018)
II – A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao reconhecimento e consagração do artista(s) a ser(em) contratado(s), natureza artístico-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito cultural, justeza das condições e o interesse público nos copatrocínios, convênios, parcerias, conforme Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001.
III – Os pareceres da Comissão, mantidas as regras estabelecidas no Memorando Circular 01/2007 – SMC/G, deverão conter, no mínimo, respostas às seguintes questões, conforme o caso:
a) os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística?
b) em caso positivo, trata-se de apresentação pública ou oficina?
c) se for oficina, é rotineira ou esporádica?
d) o artista é consagrado pela crítica? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas cópias das críticas favoráveis; ou é consagrado pelo público? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o afluxo reiterado de público ao trabalho artístico do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;
e) na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para a sua contratação? Há interesse público? Trata-se de especialista na área (literatura, música, cinema, etc.)?
f) o cachê (ou remuneração nas contratações não-artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado? Essa informação só poderá ser dada diante da informação, dada pela unidade requisitante no bojo do processo (obrigatoriamente), e nas hipóteses em que não se tratar de reversão (total ou parcial) de bilheteria, dos valores pagos em casos semelhantes recentes (com o número do respectivo processo); caso os valores sejam discrepantes, deverá a unidade requisitante, sob sua responsabilidade, justificar:
f1) o currículo analisado é compatível com o objeto da contratação?
f2) Nos casos de convênios, parcerias e assemelhados:
f2.1) há mérito cultural na proposta?
f2.2) há interesse público?
f2.3) qual é o interesse público?
f2.4) há razoabilidade nas condições propostas?
IV – A Comissão se reunirá, para emissão de pareceres, em número ímpar de servidores.
V – A unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional.
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo