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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 42 de 19 de Maio de 2020

Constitui Grupo de Planejamento e Orçamento - GP, da Secretaria Municipal de Cultura, incumbido de atender as disposições contidas na Portaria SF nº 85, de 08 de maio de 2020

Portaria nº 42/SMC-G/2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975 e pelo Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Planejamento e Orçamento - GP, da Secretaria Municipal de Cultura, incumbido de atender as disposições contidas na Portaria SF nº 85, de 08 de maio de 2020, composto pelos seguintes integrantes:

Hugo Possolo de Soveral Neto, R.F. 880.467-2, e-mail: hugopossolo@prefeitura.sp.gov.br

Taís Ribeiro Lara, R.F. 859.480-5, e-mail: trlara@prefeitura.sp.gov.br

Luísa de Oliveira Dias, R.F. 857.859-1, e-mail: luisaoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Karine Stephanie Alves R.F. 856.470-1, e-mail:  ksalves@prefeitura.sp.gov.br

Úrsula Eni Alves da Silva R.F. 847.404-4, e-mail: uesilva@prefeitura.sp.gov.br

Roberto Alves Batalha R.F. 539.205-5, e-mail: rbatalha@prefeitura.sp.gov.br

Maria Aparecida Monteiro R.F. 540.961.6, e-mail : cidinha@prefeitura.sp.gov.br 

Ana Paula Galdino Santos R.F. 811.301-7, e-mail: agaldino@prefeitura.sp.gov.br

Priscila de Melo Silva (FTM), RG. 47.235.539-9, e-mail: priscilamelo@prefeitura.sp.gov.br

Camila Coelho dos Santos (SPCine) RG. 36.032.248-7, e-mail: camilacsantos@spcine.sp.gov.br

Art. 2º A coordenação do Grupo de Planejamento caberá à servidora Taís Ribeiro Lara, R.F. 859.480-5, e a suplência à servidora Luísa de Oliveira Dias, R.F. 857.859-1.

Art. 3º A inserção dos dados no sistema será de responsabilidade do servidor Roberto Alves Batalha, R.F. 539.205.5, e a suplência à servidora Maria Aparecida Monteiro, R.F. 540.961.6.

Art. 4º A entrega eletrônica das propostas será de responsabilidade do ordenador da despesa, titular da SMC, o Sr. Hugo Possolo de Soveral Neto, Secretário Municipal de Cultura.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo