Dispõe sobre o uso de videoconferência nas reuniões do CONPRESP, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
Portaria n.º 40-SMC-G/2020
Processo nº 6025.2020/0006786-7
Dispõe sobre o uso de videoconferência nas reuniões do CONPRESP, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, usando de suas atribuições legais, no intuito de viabilizar a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, por meio digital durante o período de emergência no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1º - Durante a vigência da situação de emergência do Município de São Paulo, estabelecida pelo Decreto nº 59.283/2020, as reuniões ordinárias e extraordinárias do CONPRESP seguirão os padrões adotados para reuniões presenciais quanto à convocação, envio de materiais, deliberações e publicações, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985 e alterações posteriores , e em seu Regimento Interno, consubstanciado na Resolução n.º 06/CONPRESP/2006.
Art. 2º - A reunião será realizada no dia e hora marcados na convocação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, por intermédio do aplicativo Microsoft Teams ou outro que vier a substituí-lo e transmitida ao vivo para a população em geral por um serviço de streaming, sendo um link disponibilizado no site do CONPRESP e nas mídias sociais do DPH, se for o caso.
I – A presidência iniciará a reunião após a verificação do quorum;
II – O(A) representante/conselheiro(a) para participar da reunião deverá registrar sua presença, textualmente, no chat do aplicativo Microsoft Teams;
III – Caso o(a) representante/conselheiro(a) tenha necessidade de se ausentar da reunião deverá registrar, de forma textual, no chat do aplicativo Microsoft Teams sua ausência e retorno, se for o caso;
IV – O(A) representante/conselheiro(a) deverá registrar, de forma textual, no chat do aplicativo Microsoft Teams se tiver que se retirar da reunião antes do seu término.
§ Único – Caso o Microsoft Teams seja substituído por outro aplicativo, a SMC divulgará com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos anteriores a data da reunião.
Art. 3º - No ato da convocação será indicado e-mail e o prazo para que os interessados nos processos em pauta apresentem manifestação de interesse em participar da reunião, que será submetida à presidência que verificará a pertinência e decidirá, ouvido o plenário do conselho se julgar necessário.
§ Único – O caput deste artigo não se aplica na convocação da primeira reunião do início do mandato dos conselheiros, que terá caráter solene com vistas à posse dos novos membros e eleição do Presidente e Vice Presidente.
Art. 4º - A reunião contará com a participação dos servidores que se fizerem necessários, do presidente, dos relatores e dos representantes titulares e suplentes das entidades que compõem o Conselho.
Art. 5º - A Votação será registrada, podendo tanto ser realizada via vídeo quanto via chat do aplicativo, conforme segue:
I – Após as discussões realizadas por videoconferência em cada processo, o mesmo será colocado em votação, pela presidência;
II – Os participantes registrarão seu voto oralmente, além de por escrito no chat do aplicativo;
II – Após todas as entidades participantes terem exercido os respectivos votos, a votação será encerrada;
III – O resultado será proclamado.
§ 1º - Em caso de divergência de voto, será considerado o voto escrito, para fins de registro.
§ 2º - Os representantes suplentes terão direito a voz, mas só participarão das votações dos processos caso haja ausência, impedimento ou suspeição do respectivo titular.
§ 3º - Na hipótese do titular e suplente, representantes da mesma vaga votarem no mesmo processo, será computado somente o voto do titular.
§ 4º – Quando problemas técnicos interromperem qualquer votação, esta deverá ser refeita.
§ 5º – As decisões tomadas antes da ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferência serão preservadas.
Art. 6º - A reunião durará o tempo necessário ao alcance de seus objetivos, a critério do Presidente, que poderá interrompê-la, caso julgue conveniente.
Art. 7º - As reuniões serão registradas em Ata, conforme art. 20 do Regimento Interno do CONPRESP.
§ 1º – Para o bom andamento da reunião subsequente, a ata será enviada aos conselheiros para verificação e aprovação de seu texto, via e-mail.
§ 2º – Não havendo manifestação do(a) conselheiro(a) sobre a ata até a data estabelecida no e-mail, será ela considerada aprovada.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo