Institui o Comitê de Compras e Contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), cria formalmente o Plano de Contratações Anual (PCA) e estabelece as diretrizes gerais para sua elaboração a cada ano.
PORTARIA Nº 04 – SMC, DE 29 de Janeiro de 2024
Institui o Comitê de Compras e Contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), cria formalmente o Plano de Contratações Anual (PCA) e estabelece as diretrizes gerais para sua elaboração a cada ano.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da juridicidade, da isonomia, da moralidade, da transparência, da motivação, da segurança jurídica, do interesse público, da economicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO a importância de aumentar os níveis de planejamento orçamentário e de contratações da SMC;
CONSIDERANDO o inciso VII do artigo 12, da Lei nº 14.133/2021, que trata sobre a elaboração do plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações e garantir o alinhamento de aquisições com o planejamento estratégico e orçamentário;
CONSIDERANDO os artigos 2º e 5º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que dispõem sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito do município;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 4/SEGES/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo;
RESOLVE:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico de Compras e Contratações e o Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
Art. 2º Para efeitos deste ato, considera-se:
I - Comitê Estratégico de Compras e Contratações: órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, com responsabilidades de cunho estratégico;
II - Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demandas que a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração a ser submetido à aprovação pelo referido Comitê, observadas as exigências do parágrafo 3º artigo 5º do Decreto nº 6 2.100/2022
Capítulo II
Do Comitê Estratégico de Compras e Contratações
Art. 3º Ao Comitê Estratégico de Compras e Contratações compete:
I - formular propostas de políticas, diretrizes e estratégias voltadas à gestão das aquisições de bens e contratação de serviços, alinhadas ao planejamento estratégico da SMC;
II - acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual (PCA);
III - facilitar o alinhamento dos gestores das diversas áreas quanto a assuntos complexos, com vistas a obter decisões que maximizem os resultados da SMC;
IV – Propor soluções sobre questões complexas e afetas aos processos de contratação em curso;
V - promover a adequada publicidade e transparência das decisões deliberadas;
VI - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 4º São membros do Comitê:
i. 2 (dois) representante do Gabinete da (o) Secretária (o) – SMC-GAB, sendo que 1 (um) representante será o titular da Chefia de Gabinete e 1 (um) representante da Assessoria do Gabinete;
ii. 1 (um) representante da Coordenadoria de Administração e Finanças CAF;
iii. 1 (um) representante da Assessoria Técnica e de Política Cultural – ATPC;
iv. 1 (um) representante da Coordenadoria de Programação Cultural CPROG;
v. 1 (um) representante do Departamento dos Museus Municipais – DMU;
vi. 1 (um) representante da Coordenadoria do Patrimônio Histórico – CPH;
vii. 1 (um) representante da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas – CSMB;
viii. 1 (um) representante da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros – SCCT;
ix. 1 (um) representante do Núcleo de Casas de Cultura – NCC;
x. 1 (um) representante do Centro Cultural da Cidade de São Paulo – CCSP;
xi. 1 (um) representante da Biblioteca Municipal Mário de Andrade – BMA;
xii. (um) representante do Arquivo Histórico Municipal – AHM;
xiii. (um) representante do Centro Cultural Municipal da Juventude – Ruth Cardoso – CCJ;
xiv. E outros que venham a ser criados no âmbito da SMC, oferecendo 1 (um) representante.
§1º A função de membro do Comitê de Compras e Contratações não é remunerada, tem caráter público e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse público.
§2º O Comitê poderá convocar outros representantes das unidades da SMC para participarem das reuniões, quando necessário.
§3º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples.
§4º O Comitê deverá garantir ampla divulgação das deliberações às unidades de SMC.
§5º O Comitê se reunirá de acordo com o cronograma a ser estabelecido ou sempre que necessário.
§6º Caberá ao Chefe de Gabinete a coordenação do Comitê de Compras e Contratações.
Capítulo III
Da Elaboração Do Plano de Contratações Anual
Art. 5º Caberá aos membros do Comitê conduzir a elaboração da Proposta do Plano de Contratações Anual (PCA), com participação ativa das unidades da SMC, em conformidade com o exercício subsequente ao de sua elaboração, contendo uma descrição pormenorizada dos objetos, através da análise dos Documentos de Formalização de Demandas (DFD) enviados pelas Áreas Requisitantes, que informa:
I - descrição do objeto;
II - identificação do requisitante;
III - justificativa da necessidade;
IV - quantidade estimada para a contratação;
V - valor estimado;
VI - período estimado para formalizar o contrato (mês);
VII - programação, de acordo com a proposta orçamentária do SMC;
VIII - objetivo(s) estratégico(s) apoiado(s) pela aquisição;
IX - indicação dos critérios de sustentabilidade para a contratação, quando for o caso.
X – Os Documentos de Formalização de Demandas (DFD) deverão ser entregues em até 10 dias úteis a partir da solicitação do Comitê de Contratação e Compras às áreas solicitantes.
Parágrafo único. Não serão objeto do referido plano as aquisições e contratações oriundas de:
I - ações de capacitação de pessoal;
II - suprimento de fundos;
III - pedidos originários de registro de preços firmado pela SMC.
Art. 6º Na elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) serão observadas as seguintes diretrizes:
I – agregação, quando possível, de demandas referentes a objetos da mesma natureza;
II – concepção do calendário de licitação, observado o disposto nos incisos VI e VII do artigo 5º desta Portaria;
III – adequação financeira e orçamentária.
Art. 7º Para as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, o Plano de Contratações Anual observará o Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação, nos termos do Decreto nº 57.653, de 7 de abril de 2017.
Art. 8º O PCA será elaborado na plataforma Compras.gov, conforme regulamentações sobre o tema pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9º A estrutura do PCA deverá diferenciar as demandas constantes, que são realizadas anualmente, das demandas novas, a fim de facilitar futuras tomadas de decisão e compreensão do contexto em que se insere cada requisição.
Art. 10. O PCA da SMC deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo e no Portal da SMC até o mês de janeiro do ano a que se refere e reavaliado sempre que necessário, com republicação periódica, em caso de alterações.
§1º Para o exercício 2024 a publicação deverá, excepcionalmente, ocorrer até 29/03/2024.
Art. 11. As necessidades encaminhadas fora do prazo a ser estabelecido serão contempladas na Proposta do Plano de Contratações Anual do exercício seguinte, à exceção daquelas de caráter inadiável e/ou urgente, aprovadas previamente pelo Comitê, com as mesmas informações do art. 6º.
Art. 12. Compete ao Comitê solucionar os casos omissos, bem como propor normas e procedimentos complementares para a execução do disposto neste ato.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo