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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 4 de 27 de Janeiro de 2021

Cria a Comissão de Análise dos Desfiles de Blocos de Carnaval 2021, no formato online.

Portaria nº 004/SMC-GAB/2021, de 27 de janeiro de 2021.

I - Fica criada a Comissão de Análise dos Desfiles de Blocos de Carnaval 2021, no formato online.

II - À Comissão de Análise caberá a análise do cumprimento dos requisitos dispostos neste chamado.

III - A Comissão de Análise será composta por 5 (cinco) membros, abaixo relacionados, que possuem notório saber em atividades relacionadas ao Carnaval de Rua, indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, através da Portaria nº 004/SMC-GAB/2021, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 28 de janeiro, integrantes do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal:

I - Júlio César de Oliveira Morais - RF 788.323-4

II - Juliana Brandão - RF 880.291-2 (Presidente da Comissão)

III - Rodrigo Domingues Bueno - RF 800.534-6

IV - Kátia de Abreu Pereira - RF 885.305-3

V -  Lucas Borges Ramos - RF 844.322-0

IV - Nenhum membro da Comissão de Análise poderá participar de forma alguma do presente chamado enquanto proponente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com os projetos apresentados ou de parentesco em até terceiro grau com os proponentes.

V - As propostas de blocos de carnaval de rua, inscritas neste chamado, serão verificadas pela Comissão de Análise.

VI - Os artistas cujas propostas forem selecionadas serão contatados pela equipe da Secretaria Municipal de Cultura para se apresentarem no âmbito do FESTIVAL, de 12 a 16 de fevereiro de 2021, em horários a serem acordados entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura.

VII - CRITÉRIOS DE ANÁLISE

VIII - A Comissão realizará análise objetiva das inscrições, considerando o preenchimento das exigências deste chamado, em especial os elencados no item 8.4, e da verificação de que o proponente não se encontra apenado em nenhuma esfera de governo.

IX - Serão considerados habilitados para análise da Comissão os proponentes que cumprirem os requisitos objetivos previstos neste chamado, em especial os elencados no item 8.4 e da verificação de que o proponente não se encontra apenado em nenhuma esfera de governo.

X - O material encaminhado no cadastro on-line pelos proponentes será analisado pela Comissão de Análise que fará a curadoria para contratação, orientando-se pelo interesse público pelas diretrizes da proposta e no seguinte esquema de pontuação:

a) Data de criação do bloco

1 a 3 anos - 1 ponto

4 a 9 anos - 2 pontos

10 anos ou mais - 3 pontos

b) Local em que tradicionalmente ocorrem os desfiles:

1 ponto -

Região Centro: Subprefeitura Sé.

Região Sul I: Subprefeituras Ipiranga, Jabaquara e Vila Mariana.

Região Oeste: Subprefeituras Butantã, Lapa e Pinheiros.

2 pontos -

Região Norte I: Subprefeituras Jaçanã/Tremembé, Santana/Tucuruvi e Vila Maria/Vila Guilherme.

Região Norte II: Subprefeituras Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia/ Brasilândia, Perus e Pirituba.

Região Leste I: Subprefeituras Aricanduva/Formosa/Carrão, Mooca, Penha, Sapopemba e Vila Prudente.

Região Leste II: Subprefeituras Cidade Tiradentes, Ermelindo Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, São Mateus e São Miguel Paulista.

Região Sul II: Subprefeituras Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, M’Boi Mirim, Parelheiros e Santo Amaro.

c) Envolvimento com projetos sociais, que seja possível comprovação:

1 ponto - não possui envolvimento direto e contínuo

2 pontos - possui envolvimento direto e contínuo

XI - Critério de desempate:

XII - A análise dos elementos previstos no item 8.4 deste chamado, em especial o histórico e portfólio do proponente, assim como a experiência dos profissionais envolvidos e o reconhecimento pelo público ou crítica especializada;

XIII - O resultado será publicado no dia 01 de fevereiro de 2021 no site da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/).

XIV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo