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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 33 de 13 de Abril de 2022

Estabelece orientações a respeito do retorno seguro às atividades presenciais no âmbito dos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA SMC Nº 33, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Estabelece orientações a respeito do retorno seguro às atividades presenciais no âmbito dos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura.

ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, Secretária Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições conferidas por lei,

CONSIDERANDO o avançado estágio do processo de vacinação da população e a queda do número de infecções por COVID-19 na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de vacinação de todos os servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a inexistência de restrições regulamentares para a reabertura de equipamento culturais;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria estabelece orientações a respeito do retorno seguro dos servidores públicos às atividades presenciais no âmbito dos equipamentos e próprios da Secretaria Municipal de Cultura – SMC.

Art. 2º Os servidores da SMC, incluindo aqueles lotados no Edifício Samapio Moreira, nos centros culturais, teatros, casas de cultura, museus, pontos de leitura, Biblioteca Municipal Mário de Andrade, Centro de Arqueologia, Centro Cultural da Cidade de São Paulo, nos serviços de extensão, assim como no Arquivo Histórico Municipal e nas Escolas Municipal de Iniciação Artística, deverão retornar às atividades presenciais.

§ 1º Servidores lotados em setores administrativos dos equipamentos e próprios previstos no “caput” deste artigo poderão permanecer em regime de teletrabalho, com a anuência da chefia respectiva, desde que suas atividades sejam compatíveis com a execução por via remota sem prejuízo à Administração, conforme regulamentação a ser editada nos termos do Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020, a qual também disporá sobre a obrigatoriedade de estabelecimento de uma escala de trabalho presencial, garantindo-se que haja contingente mínimo de servidores trabalhando em cada unidade da pasta.

§ 2º Para estudar e propor as condições de implantação, métricas e formas de avaliação de produtividade aos servidores do regime a que se refere o § 1º deste artigo, será constituído grupo de trabalho, com representantes da SUGESP e de coordenadorias da SMC.

§ 3º Não se consideram compatíveis com o regime de teletrabalho as atividades que envolvam guarda, registro e protocolo de processos administrativos físicos, catalogação de acervo, atendimento ao público, preservação e restauro, tratamento da informação, curadoria, bem como a função de pregoeiro em licitações públicas, sem prejuízo das demais assim consideradas pelas chefias imediatas.

Art. 3º Os eventos organizados pelos órgãos e equipamentos da SMC deverão observar as orientações e recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias, ficando a participação dos cidadãos condicionada à apresentação do Passaporte da Vacina, instituído pelo artigo 1º do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021, nos termos da Portaria SMC nº 4 de 12 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. Em todos os eventos, prédios e equipamentos da SMC deverão ser reforçadas as medidas não farmacológicas de prevenção da COVID-19, especialmente a aferição de temperatura nas portarias, a limpeza e desinfecção dos locais, a distribuição de álcool em gel nos ambientes e o isolamento de casos suspeitos e confirmados.

Art. 4º Os casos não abrangidos pela regulamentação desta portaria serão decididos pela chefia imediata do servidor, com anuência da SUGESP.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor em 19 de abril de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo