Constitui Comissão de Credenciamento do Chamamento para interessados na realização de shows, vivências, ensaios e contações de histórias em equipamentos da municipalidade durante a temporada de pré-carnaval de Rua 2020.
PORTARIA nº Nº 299/2019 – SMC- G
Processo 6025.2019/0025798-2
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a importância que o evento Carnaval de Rua adquiriu na agenda cultural paulistana, o crescimento gradual e expressivo de seu público, a expansão de suas atrações artísticas e culturais e a demanda por inclusão de blocos de carnaval de rua, das mais diferentes linguagens em sua programação;
RESOLVE:
I – Constituir a Comissão de Credenciamento do Chamamento para interessados na realização de shows, vivências, ensaios e contações de histórias em equipamentos da municipalidade durante a temporada de pré-carnaval de Rua 2020, que terá o objetivo de elaborar, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, a programação artística do evento vivências e/ou apresentações artísticas, a realizar-se entre os dias 10 de janeiro a 01 de março de 2020, em diversos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura da cidade de São Paulo.
II – A comissão de Credenciamento do Chamamento para interessados na realização de shows, vivências, ensaios e contações de histórias em equipamentos da municipalidade durante a temporada de pré-carnaval de Rua 2020 da Secretaria Municipal de Cultura será composta pelos seguintes membros:
1. Camila Passos de Siqueira – RF: 826.675-1
2. Pedro Machado Granato – RF: 858.666-7
3. Rosa Maria Falzoni – RF: 605.381-5
4. Priscila Machado Lima – RF: 823.662-3
5. Tais Ribeiro Lara – RF: 859.480-5
III – A desistência de qualquer membro da Comissão deverá ser comunicada por escrito á SMC, que poderá designar novo membro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a seu critério.
IV – À Comissão de Credenciamento do Chamamento competirá:
1. desenvolver o plano curatorial das propostas apresentadas;
2. realizar análise dos cadastros das manifestações culturais que por ventura possam ser incorporadas à programação;
V – O plano curatorial, sugestões, propostas, eventuais problemas e pontos controversos no âmbito da Comissão serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, a quem caberá à decisão final.
VI – A comissão de Credenciamento do Chamamento desempenhará suas funções até a data subsequente ao encerramento das atividades.
VII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo