Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP/Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria do Governo Municipal.
PORTARIA Nº 272/2019-SMC.G
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – CEEP / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
Em atendimento ao Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e tendo em vista a existência de servidores da carreira de Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia) em estágio probatório nas Secretarias Municipais de Cultura e do Governo Municipal, fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, formada pelos seguintes membros:
SUELI NEMEN ROCHA - RF 625.120.0/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia)
ADILVA MARIA AZEVEDO SANTOS - RF 778.663.8/1 - Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia)
ROSELI PIRES DOS SANTOS DESTRE - RF 601.793.2/2 - Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia)
MÁRCIA DE OLIVEIRA LOPES - RF 778.799.5/1 - Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia)
HUGO LEONARDO ABUD - RF 778.760.0/1 - Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia)
IRALENE SILVA ARAÚJO - RF 627.614.8/1 - Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia)
DANIELLE DOS SANTOS COELHO - RF 778.618.2/1 - Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia)
NORMA SHIZUE HARU - RF 715.831.9/1 - Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia)
LENIRA MARIA RAMOS - RF 633.058.4/1, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social (Serviço Social)
A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP tem 30 dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho – AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG para prévia aprovação (§1º do artigo 10º).
Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo