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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 272 de 26 de Novembro de 2019

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP/Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria do Governo Municipal.

PORTARIA Nº 272/2019-SMC.G

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – CEEP / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Em atendimento ao Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e tendo em vista a existência de servidores da carreira de Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia) em estágio probatório nas Secretarias Municipais de Cultura e do Governo Municipal, fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, formada pelos seguintes membros:

SUELI NEMEN ROCHA - RF 625.120.0/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia)

ADILVA MARIA AZEVEDO SANTOS - RF 778.663.8/1 - Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia)

ROSELI PIRES DOS SANTOS DESTRE - RF 601.793.2/2 - Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia)

MÁRCIA DE OLIVEIRA LOPES - RF 778.799.5/1 - Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia)

HUGO LEONARDO ABUD - RF 778.760.0/1 - Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia)

IRALENE SILVA ARAÚJO - RF 627.614.8/1 - Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia)

DANIELLE DOS SANTOS COELHO - RF 778.618.2/1 - Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia)

NORMA SHIZUE HARU - RF 715.831.9/1 - Analista de Informações, Cultura e Desporto (Biblioteconomia)

LENIRA MARIA RAMOS - RF 633.058.4/1, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social (Serviço Social)

A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP tem 30 dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho – AED e apresentar ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG para prévia aprovação (§1º do artigo 10º).

Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo