CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 254 de 1 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

PORTARIA Nº 254/2019 - SMC.G

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 58.679, de 22 de março de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - As unidades da Secretaria Municipal de Cultura organizarão o recesso compensado instituído pelo Decreto nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas semanas comemorativas de Natal, que compreende o período de 22 e 28 de dezembro de 2019, e de Fim de Ano, que compreende o período de 29 de dezembro de 2019 e 4 de janeiro de 2020.

Art. 2º - As Coordenadorias/Coordenação/Departamentos, Supervisões e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, devendo encaminhar, até o dia 08.11.2019, impreterivelmente, à Supervisão de Gestão de Pessoas, a relação de servidores que trabalharão em cada período de recesso compensado, da qual constará o nome completo do servidor, registro funcional, cargo e a indicação de um responsável pela Unidade durante o recesso compensado.

§ 1º Os estagiários estão autorizados a participarem do recesso, estando sujeitos às regras de compensação previstas nesta Portaria.

Art. 3º - As semanas de recesso e de trabalho serão escolhidas pelo servidor em comum acordo com a chefia imediata, que deverá zelar pelo interesse público e pelo bom andamento dos serviços da unidade.

Art. 4º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de uma hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, respeitados os limites temporais previstos no artigo 5º, § 4º do Decreto nº 58.643/2019 com a redação dada pelo Decreto nº 58.679/2019.

Art. 5º - A compensação, a critério e sob a fiscalização da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.

Art. 6º - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 7º - O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso, assim como aquele que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.

Art. 8º - O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.

Art. 9º - A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado deverá ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2020.

Art. 10 - O expediente nas Unidades desta Secretaria obedecerá seu horário normal de funcionamento nos períodos mencionados no art. 1º desta Portaria.

Art. 11 - Ficam excluídos do recesso compensado nas duas semanas referidas no art. 1º desta Portaria as unidades do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, Biblioteca Municipal Mário de Andrade, Centro Cultural Municipal da Juventude – Ruth Cardoso, unidades integrantes da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural e unidades integrantes da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo