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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 226 de 12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a suspensão de expediente no Centro Cultural São Paulo, de 16 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 226/SMC-G/2024

Dispõe sobre a suspensão de expediente no Centro Cultural São Paulo, de 16 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025.

REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5°, §7° do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023,

RESOLVE: 

Art. 1º Para garantir a adequada execução de serviços de manutenção e limpeza, suspende-se o expediente no Centro Cultural São Paulo, de 16 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, período em que o equipamento ficará fechado ao público e também aos servidores e estagiários.

Parágrafo único. Em decorrência da suspensão de expediente, serão descontados os valores pagos a título de auxílio-transporte e auxílio-refeição referentes aos dias não trabalhados.

Art. 2º A compensação das horas não trabalhadas deverá ser na proporção de até 1 (uma) hora por dia, podendo ser realizada de 25 de novembro de 2024 a 31 de julho de 2025, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor.

§ 1º Os estagiários devem compensar até 30 (trinta) minutos por dia, de 25 de novembro de 2024 a 31 de julho de 2025.

§ 2º Os estagiários com desligamento por término de curso previsto para 31 de dezembro de 2024 terão os dias descontados, pela impossibilidade de compensação.

Art. 3º A ausência de compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas acarretará descontos na folha de pagamento do servidor e o apontamento das faltas correspondentes.

Parágrafo único. Caberá à chefia imediata verificar o cumprimento da compensação de horas pelos servidores da unidade.

Art. 4º Aplicam-se as disposições do Decreto Municipal nº 63.111, de 2023 e da Portaria nº 216/SMC-G/2024 no que forem compatíveis com esta norma.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo