CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 225 de 11 de Dezembro de 2024

Altera a composição da Comissão de Acervos do Museu da Cidade de São Paulo - MCSP do Departamento dos Museus Municipais - DMU.

PORTARIA SMC - G n° 225/2024

Altera a composição da Comissão de Acervos do Museu da Cidade de São Paulo - MCSP do Departamento dos Museus Municipais - DMU.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.204/1975 e pelo Decreto Municipal nº 58.207/2018, bem como nas disposições constantes na Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que “Institui o Estatuto dos Museus e dá outras providências”, no Código de Ética do Conselho Internacional de Museus e na Portaria SMC nº 024/2020, que institui a Política de Gestão de Acervos do Museu da Cidade de São Paulo 2020-2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Acervos do Museu da Cidade de São Paulo - MCSP do Departamento dos Museus Municipais - DMU prevista no item 4 da Política de Gestão de Acervos do Museu da Cidade de São Paulo.

Art. 2º As atribuições da Comissão deverão ser desenvolvidas conforme o disposto na Política de Gestão de Acervos do Museu da Cidade de São Paulo (026054650), regulamentada pela Portaria SMC nº 024/2020 - SEI 6025.2020/0002866-7, tendo como principais atribuição:

I - Analisar e deliberar sobre a aquisição de bens culturais isolados ou em conjunto para compor os acervos do Museu da Cidade de São Paulo;

II - Analisar e deliberar sobre empréstimos de acervos do Museu da Cidade de São Paulo para outras instituições;

III - Analisar e deliberar sobre a transferência de acervos do Museu da Cidade de São Paulo para outras coleções, quer seja entre instituições museológicas da Secretaria Municipal de Cultura ou outras instituições;

IV - Analisar e deliberar sobre restauração de acervos, a partir das recomendações do Núcleo de Museologia e Acervos, quando implicar intervenções de alto custo e/ou complexidade;

V - Analisar o processo de restauração do acervo arquitetônico, a partir das recomendações do Núcleo do Acervo Arquitetônico, quando implicar em intervenções que possam alterar os espaços expográficos e museológicos da edificação;

VI - Analisar e deliberar sobre o descarte de acervos;

VII - Comunicar ao proponente interessado em efetuar a doação do acervo, a deliberação do colegiado sobre a análise efetuada (aceite ou recusa);

VIII - Propor ajustes nesta Política de Gestão do Acervos, sempre que necessário.

Art. 3º Ficam designados para comporem a referida Comissão os servidores e membros da sociedade civil abaixo relacionados:

I – Marfísia Lancellotti - RF 712.013-3, como representante do Núcleo de Administração

II – Brenda Alves Marquês - RF 847.846-5, como representante do Núcleo de Museologia e Acervos Municipais

III - Paula Talib Assad - RF 886.981-2, como representante do Núcleo de Museologia e Acervos

IV - Roberto de Souza - RF 847.842-2, como representante do Núcleo de Acervo Arquitetônico; Curadoria

VI - Fernanda Mendes Queiroz – RF 778.671-9, como representante do Centro

V - José Henrique Siqueira – RF 753.024-2, como representante do Núcleo de de Documentação

VII - Nádia Bosquê Ferreira - RF 880.031-6, como representnte do Núcleo de Formação e Desenvolvimento de Público

VIII - Maria Fernanda Curado Coelho - RG 9*****8-4

IX - Alecssandra Matias de Oliveira - RG 2******5-5

Art. 4º O mandato da Comissão de Acervos é de 03 (três) anos a partir da data da publicação desta Portaria com possibilidade de renovação por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 86/SMC-G/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo