PORTARIA Nº 22/2017– SMC.G
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso I do artigo 6º do Decreto Municipal nº 19.512/1984,
RESOLVE:
I. Fixar em R$ 40,00 (quarenta reais) o preço máximo dos ingressos para os espetáculos artístico-culturais das diversas linguagens desenvolvidos nas dependências dos seguintes equipamentos culturais da Secretaria de Cultura, a saber:
a. Centro Cultural da Cidade de São Paulo;
b. Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita, Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império, Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado, Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo, Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró e Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano, Teatro Municipal da Penha Martins Penna, Teatro Municipal da Vila Formosa Zanoni Ferrite e Teatro Municipal Leopoldo Fróes;
c. Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, Centro Cultural Municipal da Penha, Centro Cultural Municipal Olido, Centro Municipal de Culturas Negras do Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá, Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa, Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha, Centro Cultural Municipal da Vila Formosa e Centro Cultural Municipal de Santo Amaro.
II. A renda de bilheteria dos espetáculos deverá ser recolhida ao FEPAC, nos termos do artigo 35 da Lei Municipal nº 15.948/2013
III. A renda de bilheteria do cinema poderá ser revertida para o pagamento de direito de cessão de exibição.
IV. O preço de cada espetáculo deverá ser definido pela Coordenação do Centro Cultural da Cidade de São Paulo para aquele espaço, e pela Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros para os equipamentos culturais previstos no Art. 1º., itens b e c.
V. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, particularmente a Portaria nº 096/2015 – SMC.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo