Dispõe sobre o estágio obrigatório e não remunerado na Secretaria Municipal de Cultura.
PORTARIA Nº 198/SMC-G/2024
Dispõe sobre o estágio obrigatório e não remunerado na Secretaria Municipal de Cultura.
REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando a necessidade de fixar diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento de estágio obrigatório e não remunerado na Secretaria Municipal de Cultura,
Considerando a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dentre outras medidas, dispõe sobre o estágio de estudantes,
Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 56.760, de 8 de janeiro de 2016, que regulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o estágio obrigatório e não remunerado na Secretaria Municipal de Cultura (SMC), para estudantes de graduação regularmente matriculados em cursos reconhecidos, por meio de celebração de Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica (Termo de Cooperação) com Instituições de Ensino.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, consideram-se aptas ao estágio obrigatório e não remunerado as seguintes unidades da SMC: Arquivo Histórico Municipal (AHM), Biblioteca Mário de Andrade (BMA), Centro Cultural da Cidade de São Paulo (CCSP), Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso (CCJ), Centros Culturais Municipais e Teatros (CCULT), Coordenadoria do Patrimônio Histórico (CPH), Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB), Departamento dos Museus Municipais (DMU) e Núcleo de Casas de Cultura (NCC).
Art. 2º A Coordenação de Estágios, vinculada à Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp), é responsável por representar a SMC na celebração de Termo de Cooperação com Instituições de Ensino.
Art. 3º A Instituição de Ensino interessada na celebração do Termo de Cooperação deverá encaminhar Carta de Intenção (Anexo I) à Coordenação de Estágios, devendo especificar:
I - o(s) objetivo(s) do estágio;
II - o(s) curso(s) a qual o estágio se destinará;
III - a(s) Unidade(s) de interesse da SMC para o desenvolvimento do estágio;
IV - a quantidade de estudantes interessados no estágio;
V - o(a) responsável pelo estágio na Instituição de Ensino.
Art. 4º Junto à Carta de Intenção, a Instituição de Ensino deverá encaminhar também cópia dos seguintes documentos:
I - Portaria, Decreto ou Lei de autorização para o funcionamento da Instituição de Ensino pelo Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, e oferta dos cursos, quando se tratar de Instituição pública;
II - Estatuto da Instituição ou Contrato Social, devidamente registrado, e posteriores alterações, quando se tratar de Instituição privada;
III - Credenciamento, Autorização, Reconhecimento ou Recredenciamento pelo Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação;
IV - Nomeação dos responsáveis pela Instituição de Ensino, ou Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria;
V - Comprovação de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;
VI - Comprovação de regularidade perante o FGTS;
VII - Comprovação de regularidade perante a Previdência Social;
VIII - Comprovação de regularidade fiscal junto à Fazenda do Município de São Paulo (Certidão de Tributos Mobiliários);
IX - Regulamento, Regimento, Plano ou Diretrizes do curso;
X - Comprovação de estágio obrigatório, definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;
XI - Comprovação da existência de seguro de vida e de acidentes pessoais para estudantes da Instituição.
§ 1º A Instituição de Ensino obriga-se a manter sua documentação em situação regular, durante a vigência do Termo de Cooperação.
§ 2º É vedada a parceria com pessoa jurídica em débito fiscal não suspenso com a Fazenda Municipal.
§ 3º Fica obrigada a Instituição de Ensino a atualizar anualmente a Certidão de Tributos Mobiliários, bem como todos os documentos passíveis de atualização.
Art. 5º Após a formalização do Termo de Cooperação, a Coordenação de Estágios providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial e a comunicação às unidades da SMC aptas ao desenvolvimento do estágio obrigatório e não remunerado.
Art. 6º O início do estágio dependerá de assinatura do Termo de Compromisso (Anexo III), que será firmado pelo estudante, pelo gestor da unidade que o receberá, pela Instituição de Ensino e pela Coordenação de Estágios.
§ 1º O estágio obrigatório e não remunerado não cria vínculo empregatício.
§ 2º A carga horária máxima de estágio obrigatório e não remunerado a ser desempenhado, de segunda a sexta-feira, nas unidades aptas da SMC é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
§ 3º O número de vagas de estágio obrigatório e não remunerado nas unidades aptas da SMC será equivalente às vagas do estágio remunerado.
Art. 7º São obrigações:
I - Da Instituição de Ensino:
a) Compatibilizar o horário de estágio com o horário escolar e o de funcionamento das unidades da SMC;
b) Indicar, no mínimo, 1 (um) docente responsável pelo estudante que estiver cumprindo estágio obrigatório e não remunerado na SMC.
c) Garantir o acompanhamento através do corpo docente, nos termos do disposto art. 3º, § 1º, da Lei 11.788/08;
d) Orientar o estudante sobre as disposições do Código de Ética Profissional;
e) Responsabilizar-se pelo seguro de vida e de acidentes pessoais, conforme legislação em vigor e adotar as providências necessárias ao pleno atendimento do estagiário, em caso de acidente.
II - Das unidades da SMC que receberão o estagiário:
a) Garantir a disponibilidade, em plenas condições, dos espaços concedidos como campo de atuação de estágio;
b) Indicar profissional de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do campo de estágio concedido, que será supervisor de estágio, e não poderá exercer emprego ou função similar na Instituição de Ensino;
c) Encaminhar à Coordenação de Estágios relatório semestral de avaliação de estágio obrigatório e não remunerado.
III - Da Coordenação de Estágios:
a) Dirimir dúvidas sobre desenvolvimento do estágio obrigatório e não remunerado na SMC;
b) Zelar pela regular tramitação do Termo de Cooperação e dos Termos de Compromisso;
c) Custodiar o processo de celebração do Termo de Cooperação, até sua vigência;
d) Emitir Declaração de Conclusão de estágio obrigatório e não remunerado.
Art. 8º A inobservância das obrigações dos cooperantes previstas no Termo de Cooperação deverá ser comunicada à Coordenação de Estágios, podendo ensejar, após o devido contraditório, em advertência, suspensão ou rescisão do ajuste.
Art. 9º O Termo de Cooperação terá prazo de vigência de 24 (vinte quatro) meses, permitida a renovação por igual período.
Art. 10 Aplica-se subsidiariamente Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o Decreto Municipal n° 56.760, de 8 de janeiro de 2016.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 101/SMC-G/2023.
REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Cultura
ANEXO I
CARTA DE INTENÇÃO
À SMC/SUGESP/COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS (denominação da Instituição de Ensino)_______________________________________________, com sede à (endereço) ______________________________________________, inscrita no CNPJ _______________________, neste ato representada por ________________________________________________________, (cargo)__________________________, RG ____________________, vem, pela presente, manifestar seu interesse na celebração de Termo de Cooperação visando a implantação do Estágio Obrigatório e Não Remunerado com as seguintes especificações:
- o(s) objetivo(s) do estágio; - o(s) curso(s) a qual o estágio se destinará; - a(s) Unidade(s) de interesse da SMC para o desenvolvimento do estágio; - a quantidade de estudantes interessados no estágio; - o(a) responsável pelo estágio na Instituição de Ensino (nome, telefone e endereço eletrônico).
Documentos que acompanham esta Carta de Intenção: - Portaria, Decreto ou Lei de autorização para o funcionamento da Instituição de Ensino pelo Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, e oferta dos cursos, quando se tratar de Instituição pública; - Estatuto da Instituição ou Contrato Social, devidamente registrado, e posteriores alterações, quando se tratar de Instituição privada; - Credenciamento, Autorização, Reconhecimento ou Recredenciamento pelo Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação; - Nomeação dos responsáveis pela Instituição de Ensino, ou Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria; - Comprovação de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ; - Comprovação de regularidade perante o FGTS; - Comprovação de regularidade perante a Previdência Social; - Comprovação de regularidade fiscal junto à Fazenda do Município de São Paulo (Certidão de Tributos Mobiliários); - Regulamento, Regimento, Plano ou Diretrizes do curso; - Comprovação de estágio obrigatório, definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. - Comprovação da existência de seguro de vida e de acidentes pessoais para estudantes da Instituição;
São Paulo, _____ de ________________ de _____
________________________________________ Instituição de Ensino |
ANEXO II TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DIDÁTICA E CIENTÍFICA
TERMO DE COOPERAÇÃO N° _____/_______/SMC. Processo SEI n° ________________________
Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica que celebram entre si a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC e a (denominação da Instituição de Ensino)_________________________
Aos ____ dias do mês de _____________ de _____, na qualidade de cooperantes, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA , estabelecida nesta Capital à Rua LIBERO BADARÓ, 346, CNPJ 49.269.244/0001-63 doravante denominada SMC neste ato representada pelo(a) COORDENADOR(A) DE ESTÁGIO, vinculada à Supervisão de Gestão de Pessoas da SMC, e de outro lado, a (entidade) _________________, Instituição de Ensino de natureza _____________, com sede na cidade de _________________, à (endereço)__________________, inscrita na CNPJ sob o n° _________________, doravante denominada COOPERADA, neste ato representada por _________________, (cargo)________________, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, para Concessão de Estágios Obrigatórios e Não Remunerados, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 2008, e conforme as cláusulas abaixo discriminadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O presente termo tem por objeto a cooperação mútua entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC e a (instituição)___________________ visando a implantação do Sistema de Estágio Obrigatório e Não Remunerado. CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Objetivos Propiciar ao(à) estagiário(a) a complementação do ensino e aprendizagem com condições adequadas à execução do estágio sob a devida orientação de profissionais experientes da área. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Estágio Obrigatório e Não Remunerado I - A realização do estágio será sem remuneração e não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com a SMC; II - A jornada de estágio deverá ser compatível com o horário escolar. CLÁUSULA QUARTA - Das Competências I - Compete à SMC: a) Assegurar o estágio de acordo com a programação elaborada em conjunto com a Instituição de Ensino; b) Fornecer aos(às) estagiários(as) informações em relação às competências, à estrutura e ao funcionamento da SMC; c) Garantir ao(à) estudante o cumprimento das exigências escolares permitindo ausências justificadas para eventos de presença obrigatória na Instituição de Ensino; II - Compete à Instituição de Ensino cooperada: a) Divulgar as oportunidades de estágio em suas instalações; b) Planejar os estágios e atividades de integração e serviço em conjunto com a(s) Unidade(s) da SMC; c) Supervisionar o estágio através de docentes devidamente treinados; d) Acompanhar o andamento do estágio; e) Providenciar Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais em favor do estudante, em conformidade com o disposto no art. 9º, IV, e §1º da Lei Federal nº 11.788, de 2008, quando da celebração do Termo de Compromisso; f) Apresentar em até 10 (dez) dias antes do início do estágio o Termo de Compromisso devidamente assinado pelas partes e representantes legais, a relação nominal de estagiários e/ou estagiárias e o número da apólice de seguros; g) Adotar todas as providências necessárias ao pleno atendimento de estagiários(as), segundo as instruções da seguradora contidas no certificado de seguro e normas técnicas vigentes, em caso de acidente, cabendo à SMC somente a assistência imediata (primeiro atendimento) no caso de acidente no local de estágio. III - Compete ao(à) Supervisor(a) de Estágio da Unidade: a) Selecionar, dentre os estudantes que se candidatarem, quem melhor atender as exigências do estágio; b) Encaminhar à Coordenação de Estágios o nome do(a) indicado(a); c) Orientar e acompanhar o(a) estagiário(a) na execução de suas tarefas; d) Responsabilizar-se pelo controle da frequência e fornecer declaração de cumprimento do estágio; e) Elaborar relatório semestral de avaliação de estágio obrigatório e não remunerado. IV - Compete à Coordenação de Estágios: a) Fixar diretrizes e normas gerais para o cumprimento do Sistema de Estágio Obrigatório e Não Remunerado; b) Representar a SMC na formalização, acompanhamento e cumprimento do Termo de Cooperação; c) Custodiar o Termo de Compromisso do(a) estagiário(a); d) Manter arquivo e banco de dados dos estudantes no Sistema de Estágio Obrigatório Não-Remunerado; e) Emitir Declaração de Conclusão de estágio obrigatório e não remunerado. CLÁUSULA QUINTA - Do Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais Caberá à Cooperada a responsabilidade de formalizar a favor do estagiário Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais, em conformidade com o dispositivo no art. 9º, IV, e §1º da Lei Federal nº 11.788, de 2008, obrigando-se a cumprir rigorosamente a legislação vigente sobre estágio. CLÁUSULA SEXTA - Do Termo de Compromisso A Coordenação de Estágios da Sugesp deverá firmar, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, o Termo de Compromisso com cada estagiário(a), em 03 (três) vias, sendo uma para a Instituição, uma para o(a) estudante e uma para a Coordenação de Estágios. CLÁUSULA SÉTIMA - Da Relação Jurídica do Estágio O estágio obrigatório e não remunerado na SMC não caracteriza vínculo empregatício, bem como não acarretam despesas adicionais a nenhuma das partes e não incorporam benefícios financeiros a seus participantes. CLÁUSULA OITAVA - Da Vigência Este Termo de Cooperação tem vigência a partir da data de assinatura e extinguir-se-á em 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada por igual período a critério dos cooperantes. CLÁUSULA NONA - Da Denúncia O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das partes cooperantes desde que haja comunicação por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais I - O início das atividades no campo de atuação dos estágios concedidos fica condicionada ao atendimento das disposições da Portaria a ser publicada pela SMC, em especial a apresentação dos Termos de Compromisso e a publicação do extrato do Termo de Cooperação no Diário Oficial da Cidade. II - A inobservância das obrigações pelas partes poderá ensejar advertência, suspensão ou rescisão do ajuste, garantido o contraditório e a devida comunicação à Coordenação de Estágios. III - E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Cooperação, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, ____ de________________ de _____.
________________________________________ SMC - Sugesp - Coordenador(a) de Estágio
________________________________________ Instituição de Ensino
TESTEMUNHAS:
1._____________________________________________ (Nome e RG)
2._____________________________________________ (Nome e RG) |
ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO PROCESSO Nº: INSTITUIÇÃO DE ENSINO: CNPJ Nº: NOME ESTUDANTE: CPF Nº: UNIDADE: Nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 2008, da Portaria da SMC e do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, a(o) estudante celebra o presente Termo de Compromisso de Estágio de complementação educacional, não remunerado, sem vínculo empregatício, a ser regido de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O presente instrumento está vinculado diretamente ao Termo de Cooperação firmado entre a SMC e a Instituição de Ensino, que estabelece a conduta da(o) estudante durante sua permanência no campo do estágio obrigatório e não remunerado. CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vigência e Monitoramento I - O estágio terá a duração de ___ dias/meses, com início em __/__/____ e término em __/__/____, no horário das __:__ às __:__ podendo ser eventualmente prorrogado, modificado, suspenso ou cancelado por iniciativa de uma das partes, mediante aviso escrito apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; II - A realização do estágio será sem remuneração e não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com a SMC; III - A Instituição de Ensino se responsabilizará pela cobertura de seguro de vida e de acidentes pessoais em favor da(o) estudante, através da Apólice nº ________________, Seguradora ________________; IV - A Unidade da SMC _____________________________________________ designa como Supervisor(a) da área do estágio nesta Unidade o/a Sr(a) __________________________________________________ e a Instituição de Ensino designa como Supervisora do Estágio o/a Sr(a) ______________________________________ competindo-lhes elaborar e/ou supervisionar o cronograma de acordo com a programação da Unidade e as normas da Instituição de Ensino; V - Constituem motivos para a cessação automática da vigência deste TERMO DE COMPROMISSO: a) A conclusão ou abandono do curso e o trancamento da matrícula; b) O não cumprimento pelo(a) estudante ou pela Instituição de Ensino de quaisquer cláusulas do Termo de Cooperação ou deste Termo de Compromisso; VI - O não cumprimento pelo(a) estagiário(a) das normas e dos regulamentos internos da SMC. CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações do(a) Estagiário(a) I - Cumprir a programação estabelecida observando as normas e regulamentos internos da Unidade; II - Informar de imediato e por escrito à Unidade, qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula junto à Instituição de Ensino. CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações da Instituição de Ensino I - Exigir do estagiário(a) a apresentação periódica de relatório de atividades, no prazo não superior a 6 (seis) meses; II - Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios; III - Comunicar à SMC o início do período letivo e as datas de realização de avaliação escolar; IV - Zelar pelo cumprimento deste Termo. CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações da Unidade I - Ofertar instalações aptas a propiciar atividades de aprendizagem, conforme ajustado no Termo de Cooperação; II - Conceder todas as informações que proporcionem a adequada realização dos estágios; III - Encaminhar à Coordenação de Estágios relatório semestral consolidado de avaliação de estágio obrigatório e não remunerado. E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, as partes firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, cabendo uma cópia a cada parte.
São Paulo, ____ de _______________ de _____.
___________________________________ SMC - Sugesp - Coordenador(a) de Estágios
___________________________________ SMC - Gestor(a) da Unidade
___________________________________ Instituição de Ensino - Coordenador(a) de Estágios
___________________________________ Estagiário(a) |
Regina Célia da Silveira Santana Secretária Municipal de Cultura Em 17/10/2024, às 16:12. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112562888 e o código CRC 9402E128. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo