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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 198 de 18 de Outubro de 2024

Dispõe sobre o estágio obrigatório e não remunerado na Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA Nº 198/SMC-G/2024

Dispõe sobre o estágio obrigatório e não remunerado na Secretaria Municipal de Cultura.

 

REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas e,

 

Considerando a necessidade de fixar diretrizes para a organização, funcionamento e desenvolvimento de estágio obrigatório e não remunerado na Secretaria Municipal de Cultura,

 

Considerando a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dentre outras medidas, dispõe sobre o estágio de estudantes,

 

Considerando o disposto no Decreto Municipal n° 56.760, de 8 de janeiro de 2016, que regulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizado o estágio obrigatório e não remunerado na Secretaria Municipal de Cultura (SMC), para estudantes de graduação regularmente matriculados em cursos reconhecidos, por meio de celebração de Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica (Termo de Cooperação) com Instituições de Ensino.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, consideram-se aptas ao estágio obrigatório e não remunerado as seguintes unidades da SMC: Arquivo Histórico Municipal (AHM), Biblioteca Mário de Andrade (BMA), Centro Cultural da Cidade de São Paulo (CCSP), Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso (CCJ), Centros Culturais Municipais e Teatros (CCULT), Coordenadoria do Patrimônio Histórico (CPH), Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB), Departamento dos Museus Municipais (DMU) e Núcleo de Casas de Cultura (NCC).

 

Art. 2º A Coordenação de Estágios, vinculada à Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp), é responsável por representar a SMC na celebração de Termo de Cooperação com Instituições de Ensino.

 

Art. 3º A Instituição de Ensino interessada na celebração do Termo de Cooperação deverá encaminhar Carta de Intenção (Anexo I) à Coordenação de Estágios, devendo especificar:

I - o(s) objetivo(s) do estágio;

II - o(s) curso(s) a qual o estágio se destinará;

III - a(s) Unidade(s) de interesse da SMC para o desenvolvimento do estágio;

IV - a quantidade de estudantes interessados no estágio;

V - o(a) responsável pelo estágio na Instituição de Ensino.

 

Art. 4º Junto à Carta de Intenção, a Instituição de Ensino deverá encaminhar também cópia dos seguintes documentos:

I - Portaria, Decreto ou Lei de autorização para o funcionamento da Instituição de Ensino pelo Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, e oferta dos cursos, quando se tratar de Instituição pública;

II - Estatuto da Instituição ou Contrato Social, devidamente registrado, e posteriores alterações, quando se tratar de Instituição privada;

III - Credenciamento, Autorização, Reconhecimento ou Recredenciamento pelo Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação;

IV - Nomeação dos responsáveis pela Instituição de Ensino, ou Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria;

V - Comprovação de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;

VI - Comprovação de regularidade perante o FGTS;

VII - Comprovação de regularidade perante a Previdência Social;

VIII - Comprovação de regularidade fiscal junto à Fazenda do Município de São Paulo (Certidão de Tributos Mobiliários); 

IX - Regulamento, Regimento, Plano ou Diretrizes do curso;

X - Comprovação de estágio obrigatório, definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;

XI - Comprovação da existência de seguro de vida e de acidentes pessoais para estudantes da Instituição.

§ 1º A Instituição de Ensino obriga-se a manter sua documentação em situação regular, durante a vigência do Termo de Cooperação.

§ 2º É vedada a parceria com pessoa jurídica em débito fiscal não suspenso com a Fazenda Municipal.

§ 3º Fica obrigada a Instituição de Ensino a atualizar anualmente a Certidão de Tributos Mobiliários, bem como todos os documentos passíveis de atualização.

 

Art. 5º Após a formalização do Termo de Cooperação, a Coordenação de Estágios providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial e a comunicação às unidades da SMC aptas ao desenvolvimento do estágio obrigatório e não remunerado.

 

Art. 6º O início do estágio dependerá de assinatura do Termo de Compromisso (Anexo III), que será firmado pelo estudante, pelo gestor da unidade que o receberá, pela Instituição de Ensino e pela Coordenação de Estágios.

§ 1º O estágio obrigatório e não remunerado não cria vínculo empregatício.

§ 2º A carga horária máxima de estágio obrigatório e não remunerado a ser desempenhado, de segunda a sexta-feira, nas unidades aptas da SMC é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

§ 3º O número de vagas de estágio obrigatório e não remunerado nas unidades aptas da SMC será equivalente às vagas do estágio remunerado.

 

Art. 7º São obrigações:

I - Da Instituição de Ensino:

a) Compatibilizar o horário de estágio com o horário escolar e o de funcionamento das unidades da SMC;

b) Indicar, no mínimo, 1 (um) docente responsável pelo estudante que estiver cumprindo estágio obrigatório e não remunerado na SMC.

c) Garantir o acompanhamento através do corpo docente, nos termos do disposto art. 3º, § 1º, da Lei 11.788/08;

d) Orientar o estudante sobre as disposições do Código de Ética Profissional;

e) Responsabilizar-se pelo seguro de vida e de acidentes pessoais, conforme legislação em vigor e adotar as providências necessárias ao pleno atendimento do estagiário, em caso de acidente.

II - Das unidades da SMC que receberão o estagiário:

a) Garantir a disponibilidade, em plenas condições, dos espaços concedidos como campo de atuação de estágio;

b) Indicar profissional de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do campo de estágio concedido, que será supervisor de estágio, e não poderá exercer emprego ou função similar na Instituição de Ensino;

c) Encaminhar à Coordenação de Estágios relatório semestral de avaliação de estágio obrigatório e não remunerado.

III - Da Coordenação de Estágios:

a) Dirimir dúvidas sobre desenvolvimento do estágio obrigatório e não remunerado na SMC;

b) Zelar pela regular tramitação do Termo de Cooperação e dos Termos de Compromisso;

c) Custodiar o processo de celebração do Termo de Cooperação, até sua vigência;

d) Emitir Declaração de Conclusão de estágio obrigatório e não remunerado.

 

Art. 8º A inobservância das obrigações dos cooperantes previstas no Termo de Cooperação deverá ser comunicada à Coordenação de Estágios, podendo ensejar, após o devido contraditório, em advertência, suspensão ou rescisão do ajuste.

 

Art. 9º O Termo de Cooperação terá prazo de vigência de 24 (vinte quatro) meses, permitida a renovação por igual período.

 

Art. 10 Aplica-se subsidiariamente Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o Decreto Municipal n° 56.760, de 8 de janeiro de 2016.

 

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 101/SMC-G/2023.

 

REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Cultura

 

 

ANEXO I

 

CARTA DE INTENÇÃO

 

À SMC/SUGESP/COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS

(denominação da Instituição de Ensino)_______________________________________________, com sede à (endereço) ______________________________________________, inscrita no CNPJ _______________________, neste ato representada por ________________________________________________________, (cargo)__________________________, RG ____________________, vem, pela presente, manifestar seu interesse na celebração de Termo de Cooperação visando a implantação do Estágio Obrigatório e Não Remunerado com as seguintes especificações:

 

- o(s) objetivo(s) do estágio;

- o(s) curso(s) a qual o estágio se destinará;

- a(s) Unidade(s) de interesse da SMC para o desenvolvimento do estágio;

- a quantidade de estudantes interessados no estágio;

- o(a) responsável pelo estágio na Instituição de Ensino (nome, telefone e endereço eletrônico).

 

Documentos que acompanham esta Carta de Intenção:

- Portaria, Decreto ou Lei de autorização para o funcionamento da Instituição de Ensino pelo Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, e oferta dos cursos, quando se tratar de Instituição pública;

- Estatuto da Instituição ou Contrato Social, devidamente registrado, e posteriores alterações, quando se tratar de Instituição privada;

- Credenciamento, Autorização, Reconhecimento ou Recredenciamento pelo Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação;

- Nomeação dos responsáveis pela Instituição de Ensino, ou Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria;

- Comprovação de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;

Comprovação de regularidade perante o FGTS;

Comprovação de regularidade perante a Previdência Social;

- Comprovação de regularidade fiscal junto à Fazenda do Município de São Paulo (Certidão de Tributos Mobiliários);

- Regulamento, Regimento, Plano ou Diretrizes do curso;

- Comprovação de estágio obrigatório, definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

- Comprovação da existência de seguro de vida e de acidentes pessoais para estudantes da Instituição;

 

 

São Paulo, _____ de ________________ de _____

 

 

 

________________________________________

Instituição de Ensino

 

 

ANEXO II

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DIDÁTICA E CIENTÍFICA

 

TERMO DE COOPERAÇÃO N° _____/_______/SMC.

Processo SEI n° ________________________

 

Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica que celebram entre si a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC e a (denominação da Instituição de Ensino)_________________________

 

Aos ____ dias do mês de _____________ de _____, na qualidade de cooperantes, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA , estabelecida nesta Capital à Rua LIBERO BADARÓ, 346, CNPJ 49.269.244/0001-63 doravante denominada SMC neste ato representada pelo(a) COORDENADOR(A) DE ESTÁGIO,  vinculada à Supervisão de Gestão de Pessoas da SMC, e de outro lado, a (entidade) _________________, Instituição de Ensino de natureza _____________, com sede na cidade de _________________, à (endereço)__________________, inscrita na CNPJ sob o n° _________________, doravante denominada COOPERADA, neste ato representada por _________________, (cargo)________________, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, para Concessão de Estágios Obrigatórios e Não Remunerados, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 2008, e conforme as cláusulas abaixo discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

O presente termo tem por objeto a cooperação mútua entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC e a (instituição)___________________ visando a implantação do Sistema de Estágio Obrigatório e Não Remunerado.

CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Objetivos

Propiciar ao(à) estagiário(a) a complementação do ensino e aprendizagem com condições adequadas à execução do estágio sob a devida orientação de profissionais experientes da área.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Estágio Obrigatório e Não Remunerado

I - A realização do estágio será sem remuneração e não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com a SMC;

II - A jornada de estágio deverá ser compatível com o horário escolar.

CLÁUSULA QUARTA - Das Competências

I - Compete à SMC:

a) Assegurar o estágio de acordo com a programação elaborada em conjunto com a Instituição de Ensino;

b) Fornecer aos(às) estagiários(as) informações em relação às competências, à estrutura e ao funcionamento da SMC;

c) Garantir ao(à) estudante o cumprimento das exigências escolares permitindo ausências justificadas para eventos de presença obrigatória na Instituição de Ensino;

II - Compete à Instituição de Ensino cooperada:

a) Divulgar as oportunidades de estágio em suas instalações;

b) Planejar os estágios e atividades de integração e serviço em conjunto com a(s) Unidade(s) da SMC;

c) Supervisionar o estágio através de docentes devidamente treinados;

d) Acompanhar o andamento do estágio;

e) Providenciar Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais em favor do estudante, em conformidade com o disposto no art. 9º, IV, e §1º da Lei Federal nº 11.788, de 2008, quando da celebração do Termo de Compromisso;

f) Apresentar em até 10 (dez) dias antes do início do estágio o Termo de Compromisso devidamente assinado pelas partes e representantes legais, a relação nominal de estagiários e/ou estagiárias e o número da apólice de seguros;

g) Adotar todas as providências necessárias ao pleno atendimento de estagiários(as), segundo as instruções da seguradora contidas no certificado de seguro e normas técnicas vigentes, em caso de acidente, cabendo à SMC somente a assistência imediata (primeiro atendimento) no caso de acidente no local de estágio.

III - Compete ao(à) Supervisor(a) de Estágio da Unidade:

a) Selecionar, dentre os estudantes que se candidatarem, quem melhor atender as exigências do estágio;

b) Encaminhar à Coordenação de Estágios o nome do(a) indicado(a);

c) Orientar e acompanhar o(a) estagiário(a) na execução de suas tarefas;

d) Responsabilizar-se pelo controle da frequência e fornecer declaração de cumprimento do estágio;

e) Elaborar relatório semestral de avaliação de estágio obrigatório e não remunerado.

IV - Compete à Coordenação de Estágios:

a) Fixar diretrizes e normas gerais para o cumprimento do Sistema de Estágio Obrigatório e Não Remunerado;

b) Representar a SMC na formalização, acompanhamento e cumprimento do Termo de Cooperação;

c) Custodiar o Termo de Compromisso do(a) estagiário(a);

d) Manter arquivo e banco de dados dos estudantes no Sistema de Estágio Obrigatório Não-Remunerado;

e) Emitir Declaração de Conclusão de estágio obrigatório e não remunerado.

CLÁUSULA QUINTA - Do Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais

Caberá à Cooperada a responsabilidade de formalizar a favor do estagiário Seguro de Vida e de Acidentes Pessoais, em conformidade com o dispositivo no art. 9º, IV, e §1º da Lei Federal nº 11.788, de 2008, obrigando-se a cumprir rigorosamente a legislação vigente sobre estágio.

CLÁUSULA SEXTA - Do Termo de Compromisso

A Coordenação de Estágios da Sugesp deverá firmar, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, o Termo de Compromisso com cada estagiário(a), em 03 (três) vias, sendo uma para a Instituição, uma para o(a) estudante e uma para a Coordenação de Estágios.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Relação Jurídica do Estágio

O estágio obrigatório e não remunerado na SMC não caracteriza vínculo empregatício, bem como não acarretam despesas adicionais a nenhuma das partes e não incorporam benefícios financeiros a seus participantes.

CLÁUSULA OITAVA - Da Vigência

Este Termo de Cooperação tem vigência a partir da data de assinatura e extinguir-se-á em 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovada por igual período a critério dos cooperantes.

CLÁUSULA NONA - Da Denúncia

O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das partes cooperantes desde que haja comunicação por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais

I - O início das atividades no campo de atuação dos estágios concedidos fica condicionada ao atendimento das disposições da Portaria a ser publicada pela SMC, em especial a apresentação dos Termos de Compromisso e a publicação do extrato do Termo de Cooperação no Diário Oficial da Cidade.

II - A inobservância das obrigações pelas partes poderá ensejar advertência, suspensão ou rescisão do ajuste, garantido o contraditório e a devida comunicação à Coordenação de Estágios.

III - E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Cooperação, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

 

São Paulo, ____ de________________ de _____.

 

________________________________________

SMC - Sugesp - Coordenador(a) de Estágio

 

________________________________________

Instituição de Ensino

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1._____________________________________________

(Nome e RG)

 

2._____________________________________________

(Nome e RG)

 

 

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

PROCESSO Nº:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

CNPJ Nº:

NOME ESTUDANTE:

CPF Nº:

UNIDADE:

Nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 2008, da Portaria da SMC e do Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica, a(o) estudante celebra o presente Termo de Compromisso de Estágio de complementação educacional, não remunerado, sem vínculo empregatício, a ser regido de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

O presente instrumento está vinculado diretamente ao Termo de Cooperação firmado entre a SMC e a Instituição de Ensino, que estabelece a conduta da(o) estudante durante sua permanência no campo do estágio obrigatório e não remunerado.

CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vigência e Monitoramento

I - O estágio terá a duração de ___ dias/meses, com início em __/__/____ e término em __/__/____, no horário das __:__ às __:__ podendo ser eventualmente prorrogado, modificado, suspenso ou cancelado por iniciativa de uma das partes, mediante aviso escrito apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

II - A realização do estágio será sem remuneração e não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com a SMC;

III - A Instituição de Ensino se responsabilizará pela cobertura de seguro de vida e de acidentes pessoais em favor da(o) estudante, através da Apólice nº ________________, Seguradora ________________;

IV - A Unidade da SMC _____________________________________________ designa como Supervisor(a) da área do estágio nesta Unidade o/a Sr(a) __________________________________________________ e a Instituição de Ensino designa como Supervisora do Estágio o/a Sr(a) ______________________________________ competindo-lhes elaborar e/ou supervisionar o cronograma de acordo com a programação da Unidade e as normas da Instituição de Ensino;

V - Constituem motivos para a cessação automática da vigência deste TERMO DE COMPROMISSO:

a) A conclusão ou abandono do curso e o trancamento da matrícula;

b) O não cumprimento pelo(a) estudante ou pela Instituição de Ensino de quaisquer cláusulas do Termo de Cooperação ou deste Termo de Compromisso;

VI - O não cumprimento pelo(a) estagiário(a) das normas e dos regulamentos internos da SMC.

CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações do(a) Estagiário(a)

I - Cumprir a programação estabelecida observando as normas e regulamentos internos da Unidade;

II - Informar de imediato e por escrito à Unidade, qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula junto à Instituição de Ensino.

CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações da Instituição de Ensino

I - Exigir do estagiário(a) a apresentação periódica de relatório de atividades, no prazo não superior a 6 (seis) meses;

II - Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios;

III - Comunicar à SMC o início do período letivo e as datas de realização de avaliação escolar;

IV - Zelar pelo cumprimento deste Termo.

CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações da Unidade

I - Ofertar instalações aptas a propiciar atividades de aprendizagem, conforme ajustado no Termo de Cooperação;

II - Conceder todas as informações que proporcionem a adequada realização dos estágios;

III - Encaminhar à Coordenação de Estágios relatório semestral consolidado de avaliação de estágio obrigatório e não remunerado.

E por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, as partes firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor, cabendo uma cópia a cada parte.

 

São Paulo, ____ de _______________ de _____.

 

___________________________________

SMC - Sugesp - Coordenador(a) de Estágios

 

___________________________________

SMC - Gestor(a) da Unidade

 

___________________________________

Instituição de Ensino - Coordenador(a) de Estágios

 

___________________________________

Estagiário(a)

logotipo

Regina Célia da Silveira Santana

Secretária Municipal de Cultura

Em 17/10/2024, às 16:12.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 112562888 e o código CRC 9402E128.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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