CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 197 de 16 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 165.710,34 (Cento e Sessenta e Cinco Mil e Setecentos e Dez Reais e Trinta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA FUNDO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL PAULISTANO Nº 197 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 165.710,34 (Cento e Sessenta e Cinco Mil e Setecentos e Dez Reais e Trinta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Secretária do Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.710,34(Cento e Sessenta e Cinco Mil e Setecentos e Dez Reais e Trinta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

97.10.13.391.3001.5957    Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico    

    44905100.08.1.759.0527.1    Obras e Instalações    165.710,34

        165.710,34

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

97.10.13.391.3001.5957    Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico    

    44903900.08.1.759.0527.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    165.710,34

        165.710,34

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo