Abre Crédito Adicional de R$ 80.261,74 (Oitenta Mil e Duzentos e Sessenta e Um Reais e Setenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 181 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 80.261,74 (Oitenta Mil e Duzentos e Sessenta e Um Reais e Setenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Secretária da(o) Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.261,74(Oitenta Mil e Duzentos e Sessenta e Um Reais e Setenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6423 Execução do Programa Museu de Arte de Rua - MAR
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.261,74
80.261,74
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 80.261,74
80.261,74
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo