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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 178 de 28 de Agosto de 2018

Compõe a Comissão Permanente de Licitação desta Pasta, para todas as modalidades.

PORTARIA Nº 178/2018 – SMC.G

ANDRE STURM, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e diante do disposto no art. 51, §4º, da Lei Federal 8.666/1993 e artigo 3º, IV, da Lei Federal n.º 10.520/2002,

RESOLVE:

I – Compor a Comissão Permanente de Licitação desta Pasta, para todas as modalidades, como segue:

Presidentes/Pregoeiros

Alessandra Borsato de Oliveira Paula RF 840.959.5

Eduardo de Arruda Sabbag RF 846.143

Maria de Lourdes Martins Reis RF 611.354.1

Olga Luiza de Britto Guerra RF 749.003.8

Osvaldo de Paula Silva RF 797.396.9

Thiago Gomes Cardonia RF 789.450.3

Comissários/Equipe de Apoio

 Antenor Carolino de Oliveira RF 691.158.7

Alexandre Morrone RF 774.467.6

Ana Paula Aparecida da Silva RF 735.987.0

Antonio Geraldo da Anunciação RF 645.074.4

Carlos Eduardo dos Santos RF 648.482.4

Célia Regina Nicodemo RF 527.570.9

Claúdia Pinangé Soares Hovaguimian RF: 648.781.5 

Claudio Roberto da Silva  RF 826.379.5

Cleusa Maria dos Santos Martinelli RF 603.864.6

Diomar Araújo Barbosa RF 806.901.8

Flávia Cavalcante de Angelo 813.756.1

Irene Rodrigues da Silva RF 547.536.8

Jorge Duarte RF 603.827.1

Laércio Venâncio da Silva RF 795.130.2

Luzinete Saturnina dos Santos Mascarenhas RF 803.110.0

Marcelo Rugério Bianchi RF 736.731.7

Maria Aparecida Monteiro RF 540.961.6

Maria Eugênia Almeida Silva RF 644.594.2

Olga Maria Biaggioni Diniz RF 508.290.1

Simone Barbosa da Conceição Luna RF 809.515.9

Thiago Cintra de Souza RF 805.557.2

Veronilde Eusébia de Sena Mendes RF 670.863.3

II – Quando da autorização para abertura do procedimento licitatório deverá ser indicado o presidente do certame, responsável pela  comissão ou  sua equipe de apoio.

III – Os presidentes/pregoeiros e membros da equipe de apoio desta comissão poderão substituir-se mutuamente.

V – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 067/2017 - SMC.G e as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo