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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 173 de 24 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 4.976.133,55 (Quatro Milhões e Novecentos e Setenta e Seis Mil e Cento e Trinta e Três Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Nº 173 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 4.976.133,55 (Quatro Milhões e Novecentos e Setenta e Seis Mil e Cento e Trinta e Três Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Secretária da(o) Secretaria Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.976.133,55(Quatro Milhões e Novecentos e Setenta e Seis Mil e Cento e Trinta e Três Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6354    Programação de Atividades Culturais    

    33913900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.836.133,55

    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    3.140.000,00

        4.976.133,55

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33903000.00.1.500.9001.0    Material de Consumo    1.021,87

    33903000.00.1.500.9001.1    Material de Consumo    16.189,18

    33904700.00.1.500.9001.0    Obrigações Tributárias e Contributivas    23.674,02

    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    492.931,37

    33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.296.908,40

    33903300.00.1.500.9001.1    Passagens e Despesas com Locomoção    4.408,71

    33903500.00.1.500.9001.0    Serviços de Consultoria    1.000,00

25.10.13.392.3001.6354    Programação de Atividades Culturais    

    33503900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    1.140.000,00

25.10.13.392.3001.6383    Fomento ao Circo/Edital Xamego    

    33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.000.000,00

        4.976.133,55

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo