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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 129 de 23 de Novembro de 2022

Torna público o Regulamento de Funcionamento do Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso.

PORTARIA SMC-G N.º 129 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1 4. 875, de 05 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a criação do Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso – CCJ, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura e o Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018, que Dispões sobre a reorganização as Secretaria Municipal de Cultura, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de critérios e procedimentos para a utilização do equipamento e a padronização do horário de funcionamento;

CONSIDERANDO o incentivo e a valorização da produção cultural realizada e a necessidade da Administração Pública de zelar pela integridade do patrimônio público, pela segurança da população e pelo interesse público e cultural das ações que acontecem no Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso;

RESOLVE:

Art. 1º. Publicar o Regulamento de Funcionamento do Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso por meio desta Portaria (Anexo I).

 Art. 2º. II – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

      

ANEXO I

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE RUTH CARDOSO:

1. Os Centros Culturais devem estar abertos ao público de terça-feira a sábado, das 10h00 às 22h00 e aos domingos das 10h00 às 18h00, podendo esse horário ser ampliado, a critério da Coordenação, respeitando a estrutura de recursos humanos do equipamento.

2. A utilização dos espaços de uso público do Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso, ainda que temporária, deverá ser precedida de solicitação, a ser submetida à análise da Coordenação, que poderá autorizá-la, desde que compatível com o interesse público e cultural, em observância às disposições normativas deste Centro Cultural.

 3. Fica vedada a utilização permanente de qualquer fração dos espaços públicos do Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso, ressalvadas as hipóteses em que haja permissão de uso, gestão compartilhada ou ajustes congêneres, com período de vigência preestabelecido.

4. A solicitação de uso dos espaços do Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso deverá ser feita para a Coordenação, protocolada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início do período da utilização pretendida. Para eventos de menores proporções, tais como reuniões, grupos de estudos e ensaios, os pedidos poderão ser protocolados com menor antecedência, desde que haja espaço disponível na programação do CCJ.

 5. A utilização dos espaços poderá ser autorizada da Coordenação por até 30 (trinta) dias. Para um período superior a este, é necessária autorização do Coordenador dos Centros Culturais (CCULT).

 6. No caso de solicitação do espaço para atividades continuadas (como oficinas e encontros) a ausência do solicitante por 2 (dois) dias seguidos, sem comunicação prévia ou justificativa junto ao equipamento e aos aprendizes, ocasionará a perda da autorização. Mesmo que comunicadas, se as ocorrências ultrapassarem 4 (quatro) datas consecutivas, sem nenhum uso do espaço, significará a perda da autorização em definitivo.

 7. Os equipamentos e mobiliários do CCJ (como os de som, mesas e cadeiras) poderão ser utilizados por terceiros no próprio espaço, mediante disponibilidade e solicitação prévia. Para que seja utilizado o equipamento de som, o solicitante deverá levar e/ou contratar um operador/técnico de som devidamente qualificado, bem como devolver os equipamentos nas mesmas condições em que forem entregues, responsabilizando-se por eventuais danos causados pela sua manipulação.

8. O interessado autorizado a utilizar o espaço será responsável pela manutenção dos bens que lhe forem confiados, bem como pela entrega do local, após o evento ou projeto, em perfeitas condições, inclusive de higiene e limpeza. Após o uso será realizada vistoria pelo gestor do CCJ para verificar se o espaço foi deixado em condições de uso. O autorizado é responsável por todos e quaisquer danos, direta ou indiretamente, ocorridos no CCJ, devendo ressarci-lo por eventuais prejuízos havidos.

9. O CCJ não se responsabiliza por materiais e/ou pertences do evento ou projeto indicado deixados em suas dependências, bem como por eventuais danos ocasionados por terceiros. Ao término do evento/projeto, caso não haja renovação da presente solicitação, os responsáveis deverão retirar imediatamente os materiais e/ou pertences utilizados. Passados 60 (sessenta) dias do encerramento da atividade, os bens não retirados serão incorporados ao patrimônio do CCJ e/ou destinados a atividades sociais e/ou culturais.

10. A programação cotidiana do equipamento tem prioridade absoluta, razão pela qual, havendo conflito de horário, a equipe do CCJ entrará em contato com o interessado para buscar novas datas/horários para o agendamento solicitado. O CCJ responsabiliza-se por avisar com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos, caso haja necessidade do uso do espaço para outra atividade.

 11. A autorização concedida para o evento programado não pode ser transferida para terceiros. O autorizado deve cumprir os horários indicados e os eventos noturnos não devem ultrapassar o horário acordado com o gestor.

 12. Em caso de ensaio, terão prioridade aqueles que estiverem preparando apresentações vinculadas à programação oficial do equipamento. Atividades culturais públicas e abertas também terão prioridade com relação a reuniões fechadas.

 13. O CCJ é um espaço público, laico e apartidário, motivo pelo qual todas as atividades abertas deverão manter essas características.

14. Como as dependências do CCJ são compartilhadas por artistas diversos, o espaço pode ser utilizado por mais de um simultaneamente. Desta forma, deve ser respeitado um volume de som que possibilite o compartilhamento do referido espaço. A copa é de uso dos servidores e funcionários do CCJ, mas, havendo necessidade de uso, deverá ser feita solicitação à Coordenação.

 15. Toda divulgação, por quaisquer meios de comunicação, deverá ter menção e/ou inclusão dos logotipos da Secretaria Municipal de Cultura e do CCJ, que serão disponibilizados após a assinatura da autorização.

16. Não serão permitidas quaisquer atitudes ou eventos de caráter discriminatório, que atente contra os direitos humanos fundamentais. O bom convívio e gentileza entre moradores, funcionários, educadores e participantes em geral do CCJ são indispensáveis para garantir a realização das atividades nas dependências do espaço. O não cumprimento dos procedimentos desses critérios poderá ensejar a suspensão da atividade e a indisponibilidade do espaço ao solicitante, a critério da Coordenação.

17. Qualquer tipo de comercialização de produtos ou serviços deverá ser relacionada à atividade cultural em desenvolvimento no CCJ, além de ser fruto de trabalho artístico/cultural tanto de natureza artesanal quanto industrial. A solicitação para comercialização deverá ser previamente encaminhada para análise da Coordenação, e deverá demonstrar interesse público, natureza artístico-cultural e adequação ao espaço destinado ao evento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo