Constitui o Conselho de Orientação para gerenciar o Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC.
PORTARIA 128/SMC-G/2023
Constitui o Conselho de Orientação para gerenciar o Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC.
ALINE TORRES, Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1 - Designar, para integrar o Conselho de Orientação, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 29.683 de 17 de abril de 1991, que tem, em caráter consultivo, o objetivo de gerenciar o Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, os seguintes representantes:
I - A Secretária Municipal de Cultura, que o presidirá;
Aline Nascimento Barrozo Torres - RF nº 755.057-0
Ligia Jalantônio Hsu - RF nº 890.918-1;(Redação dada pela Portaria SMC n° 111/2024)
II - O representante do Secretário da Fazenda;
Alexandre Magno Alvim Salgueiro - RF nº 789.460-1
III - O representante do Secretário Municipal do Planejamento;
Leonardo Barbosa Oliveira - RF nº 835.950-4
IV - O representante da Secretaria Municipal de Cultura;
Ronaldo Ribeiro Mariano - RF nº 593.321-8
Art. 2 - O Conselho de Orientação reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado pelo Presidente.
§ 1º As datas, local e hora das reuniões ordinárias serão fixados anualmente por deliberação do Presidente.
§ 2º Na última reunião ordinária de cada ano, será apresentada, pela Presidência, uma avaliação da atuação do Conselho e da efetividade de suas deliberações.
Art. 3º - Observar-se-á nas reuniões a seguinte ordem de trabalho:
I - leitura, discussão e aprovação da ata de reunião anterior;
II - comunicações da Presidência e dos Conselheiros;
III - análise de expedientes relacionados à gestão do FEPAC e quaisquer deliberações concernentes à competência prevista;
IV - apresentação de temas gerais.
Art. 4º - Independem de pauta os assuntos que, por motivo de urgência, a critério do Presidente ou por solicitação da maioria dos Conselheiros presentes à reunião, exijam deliberação imediata.
Art. 5º - As reuniões do Plenário serão registradas em atas que deverão conter, no mínimo:
I - a data da reunião (dia, mês e ano) e a hora de sua abertura e de seu encerramento;
II - nome do Conselheiro que a presidiu;
III - relação dos Conselheiros presentes e das pessoas convidadas;
IV - resumo dos trabalhos realizados, com a indicação de sua natureza, resultado das votações e, a juízo do Plenário, demais fatos e circunstâncias que mereçam registro.
Parágrafo Único - A ata será assinada pelo Presidente e pelos Conselheiros presentes à reunião e será publicada em resumo no Diário Oficial da Cidade.
Art. 6º - Exposta a matéria, será submetida pela Presidência à discussão e deliberação do Plenário.
§ 1º As questões preliminares ou prejudiciais serão discutidas e votadas antes da matéria principal.
Art. 7º - Durante os debates, qualquer intervenção oral será obrigatoriamente precedida de solicitação da palavra ao Presidente ou ao Conselheiro que dela estiver fazendo uso.
Art. 8º - Os Conselheiros serão informados da pauta dos assuntos a serem tratados 7 (sete) dias corridos antes da data da realização da reunião.
ALINE TORRES
Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo