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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 115 de 12 de Junho de 2018

Constitui Grupo de Planejamento – GP para a elaboração da Proposta da Lei Orçamentária Anual do Município para o ano de 2019.

PORTARIA nº 115/2018/SMC-G

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento e Orçamento - GP, da Secretaria Municipal de Cultura, incumbido de atender as disposições contidas na Portaria SF nº 162, de 08 de junho de 2018, composto pelos seguintes integrantes:

Marília Alves Barbour R.F. 843.487-5                                                    marilia.barbour@prefeitura.sp.gov.br

Juliana Velho R.F. 844.080-8                                                                  julianavelho@prefeitura.sp.gov.br

Alessandra Borsato de Oliveira Paula R.F. 840.959                               aborsato@prefeitura.sp.gov.br

Thiago Gomes Cardonia R.F. 789.450-3                                                 tcardonia@prefeitura.sp.gov.br

Guilherme Galuppo Borba R.F. 840.016-4                                             ggborba@prefeitura.sp.gov.br

Roberto Alves Batalha R.F. 539.205.5                                                    rbatalha@prefeitura.sp.gov.br

Maria Aparecida Monteiro R.F. 540.961.6 email                                   cidinha@prefeitura.sp.gov.br

Renata R.A.P.S. Araújo (Fund Theatro Municipal) Matrícula 173         rapsaraujo@prefeitura.sp.gov.br

Maurício de Andrade Ramos (Empresa SPcine) R.G. 30.633.691

 

II - Caberá a Sra. Juliana Velho a coordenação do Grupo de Planejamento, tendo como suplente o Sr. Thiago Gomes Cardonia.

 

III – A responsabilidade pela inserção dos dados no Sistema caberá ao Sr. Roberto Alves Batalha, tendo como suplente a Sra. Maria Aparecida Monteiro.

 

IV - O Ordenador da despesa, Titular da SMC, responsável pela entrega eletrônica das propostas, o Sr. André Sturm, Secretário Municipal de Cultura.

 

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo