Extingue a “Comissão de Representantes de Bloco de Carnaval”, criada pela Portaria n.º 285/2019 - SMC.G.
PORTARIA N.º 110/2020 – SMC.G
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Lei Municipal n.º 8.204/75 e alterações posteriores,
RESOLVE
Art. 1º Fica extinta a “Comissão de Representantes de Bloco de Carnaval”, criada pela Portaria n.º 285/2019 - SMC.G.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo