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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/FTMSP Nº 5 de 12 de Maio de 2025

Institui comissão especial para julgamento do interesse público, conveniência e oportunidade de Procedimento de Manifestação de Interesse Social recebido pela FTMSP.

 

PORTARIA Nº 05/FTMSP/2025

 

Institui comissão especial para julgamento do interesse público, conveniência e oportunidade de Procedimento de Manifestação de Interesse Social recebido pela FTMSP.

 

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 28 inciso XXI de seu Estatuto – Anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, artigo 4º inciso I e artigo 18, inciso II do Decreto Municipal n.º 57.575/2016.

 

CONSIDERANDO a necessidade de parecer sobre Procedimento de Manifestação de Interesse Social recebido pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo.

 

CONSIDERANDO a necessidade da análise do interesse público, conveniência e oportunidade de instalação de restaurante-escola nas dependências da FTMSP, conforme propositura de acordo de cooperação encaminhada por Organização da Sociedade Civil.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para emitir parecer técnico sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse Social proposto pela Associação Brasileira de Eventos, CNPJ nº 11.050.047/0001-86, por meio do Instituto Marco Zero, para instalação de restaurante-escola nas dependências da FTMSP:

 

a) Marcelo Valentim de Souza – RF n.º 918.367.1;

b) Paulo Henrique Domingos Pinto – RF n.º 743.074.4;

c) Orthon Koiti Hirano – RF n.º 878.471.0.

 

Art. 2º - A comissão caberá a feitura de parecer sobre a proposta recebida, com devolutivas à Diretoria Geral e ao proponente.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 12 de maio de 2025

 

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo