Estabelece procedimentos para o serviço de Achados e Perdidos no âmbito da Biblioteca Mario de Andrade e dá outras providências.
PORTARIA 16/2025 - BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE
Estabelece procedimentos para o serviço de Achados e Perdidos no âmbito da Biblioteca Mario de Andrade e dá outras providências.
O DIRETOR DA BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança, a rastreabilidade e a transparência na guarda e devolução de objetos esquecidos nas dependências da Biblioteca;
CONSIDERANDO o princípio da boa-fé, da eficiência e do interesse público que norteiam os serviços prestados ao usuário;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria estabelece os procedimentos padronizados para o recebimento, registro, guarda e devolução de objetos esquecidos nas dependências da Biblioteca Mario de Andrade, com vistas a garantir a segurança, transparência e rastreabilidade dos itens recolhidos.
Art. 2º - As disposições desta Portaria aplicam-se a todos os servidores, colaboradores e prestadores de serviço que atuem no atendimento ao público e/ou na supervisão dos espaços da Biblioteca, bem como aos usuários que entreguem ou retirem objetos perdidos.
DO PROCEDIMENTO
RECEBIMENTO
Art. 3º - Todo objeto encontrado nas dependências da Biblioteca deverá ser imediatamente entregue à Supervisão de Atendimento, acompanhado das seguintes informações:
a) data, hora e local do achado;
b) nome do servidor, colaborador ou usuário que o encontrou;
c) descrição detalhada do objeto.
Art. 4 - Objetos identificados como documentos pessoais, eletrônicos, carteiras, chaves ou itens de valor deverão ser entregues com prioridade no registro.
REGISTRO
Art. 5 - Os itens deverão ser registrados em planilha ou sistema próprio, contendo os seguintes dados obrigatórios:
a) número sequencial de controle;
b) data e hora do recebimento;
c) descrição do objeto;
d) local onde foi encontrado;
e) nome do entregador (servidor ou usuário, quando aplicável);
f) situação do item (aguardando retirada / devolvido);
g) data da retirada e nome de quem o retirou, mediante assinatura ou apresentação de documento.
ARMAZENAMENTO
Art. 6 - Os objetos deverão ser acondicionados em local reservado, ventilado e seguro, com acesso restrito aos responsáveis pelo serviço.
§1 - Objetos frágeis ou de valor deverão ser armazenados em compartimento trancado.
§2 - Itens perecíveis ou que representem risco à saúde serão descartados no mesmo dia.
DEVOLUÇÃO
Art. 7 - Para retirada do item, o usuário deverá se identificar e descrever o objeto com precisão.
§1 - O item poderá ser retirado nas dependências da Biblioteca Mario de Andrade, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados.
Art. 8 – A devolução será formalizada mediante assinatura do recibo e apresentação de documento de identidade válido e com foto.
Art. 9 - Em caso de dúvida quanto à titularidade do objeto, a devolução somente poderá ser realizada com a anuência da Supervisão.
COMUNICAÇÃO
Art. 10 - A existência e o funcionamento do serviço de Achados e Perdidos deverão ser divulgados em local visível da Biblioteca e por meio dos canais de comunicação institucionais.
Art. 11 - Os servidores e terceirizados deverão ser orientados quanto aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria em reuniões periódicas e capacitações internas.
PRAZOS DE GUARDA
Art. 12 - Os objetos permanecerão sob guarda da Biblioteca por até 90 (noventa) dias corridos, contados da data de seu recebimento.
Art. 13 - Após esse período, caso não sejam reclamados, os itens terão o seguinte destino:
a) Documentos pessoais: encaminhamento aos Correios, quando aplicável, ou descarte seguro;
b) Itens de uso pessoal: poderão ser doados a instituições sociais ou destinados ao descarte ou reciclagem;
c) Livros e outros itens correlatos: poderão ser doados a instituições sociais ou destinados ao descarte ou reciclagem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 – Os casos omissos ou situações excepcionais deverão ser encaminhados à Direção da Biblioteca para deliberação.
Art. 15 - Esta Portaria poderá ser revisada periodicamente, a fim de garantir o aprimoramento contínuo dos serviços prestados.
Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo