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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST Nº 3 de 17 de Junho de 2019

Altera a Portaria 037/SMSP/ABASP/2012, que disciplina o comércio de produtos da agricultura orgânica nas feiras livres do município de São Paulo.

PORTARIA 003/2019 – SMSP/SMSUB/ABAST

Altera a Portaria 037/SMSP/ABASP/2012, que disciplina o comércio de produtos da agricultura orgânica nas feiras livres do município de São Paulo.

O Secretário Executivo - SMSUB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial as contidas no Decreto Municipal n.º 58.663 de 15 de março de 2019

CONSIDERANDO o Departamento de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a estabelecida pelo art. 29 do Decreto nº 58.153, 22 de março de 2018, e art. 7º do Decreto nº 48.172, de 6 março de 2007 que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo, e

CONSIDERANDO, ainda, a importância de estimular a agricultura de base ecológica no Município de São Paulo, conforme previsto na Portaria nº 037/SMSP/ABAST/2012;

RESOLVE:

Art. 1º - Visando a ampliação da comercialização dos produtos orgânicos constantes da Portaria nº 037/SMSP/ABAST/2012, o seu art. 11 passa a conter o §8º, com a seguinte redação:

“§8º - Os feirantes que comercializam produtos orgânicos que estiverem com suas matriculas para feiras livres convencionais, poderão vender produtos orgânicos de um ou mais subitens contidos neste artigo, exceto o 23.5.”

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria 037/SMSP/BAST/2012.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo