Cria o Conselho de Representantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CRECIPAs
PORTARIA N. 29/SMSP/2016
Luiz Antônio Medeiros, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o que dispõe o item 4 da Portaria n. 50/SMSP/2014, que permite à SMSP estabelecer mecanismos de integração com o objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Conselho de Representantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CRECIPAs.
Art. 2º - O CRECIPAs terá como objetivo manter um “fórum de discussões” entre os representantes das CIPAs das 32 Subprefeituras, da SMSP e da SPUA.
Parágrafo único: As reuniões do CRECIPAs ocorrerão mensalmente.
Art. 3º - Em nenhuma hipótese o CRECIPAs poderá interferir, alterar ou usurpar qualquer das atribuições das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, ora existentes.
Art. 4º - O CRECIPAs será composto pelos Presidentes das CIPAs constituídas em cada Subprefeitura, na SMSP e na SPUA. Parágrafo único: O CRECIPAs será coordenado por um Presidente, um vice Presidente e um Secretário Geral, escolhidos por aclamação entre seus membros, estabelecendo-se a duração do mandato.
Art. 5º - Compete ao Presidente do CRECIPAs, dentro dos limites estabelecidos nesta Portaria:
I - Convocar os membros para as reuniões do CRECIPAs;
II- Orientar todas as condutas a serem tomadas nas CIPAs, visando promover a integração no desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo.
III- Presidir as reuniões, encaminhando ao Secretário, Subprefeitos e Superintendente da SPUA as recomendações aprovadas, bem como acompanhar a sua execução.
IV- Manter e promover o relacionamento dos cipeiros com a Administração.
Art. 6º - O Vice Presidente substituirá o Presidente em todas as suas funções no caso de impedimentos ou afastamentos temporários.
Art. 7º - Compete ao Secretário do CRECIPAs:
I- Elaborar as atas das reuniões, registrando e publicando no Diário Oficial;
II- Preparar a correspondência geral e as comunicações para as reuniões;
III- Manter o arquivo do CRECIPAs atualizado;
IV- Providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros das CIPAs que participam das reuniões.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo