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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 24 de 31 de Agosto de 2010

Implanta, no âmbito da SMSP e das Subprefeituras, o Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – Módulo Agenda (SGF-Agenda), ferramenta voltada à propiciar um melhor acompanhamento e controle das ações fiscais realizadas nas Subprefeituras, servindo ainda como instrumento para a formação de um banco de dados consolidado de todas estas ações realizadas na Cidade de São Paulo.

PORTARIA 24/10 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos da área de fiscalização no âmbito da SMSP e das Subprefeituras de forma a permitir um acompanhamento das atividades do setor de fiscalização, seja através de consultas, seja pela emissão de relatórios gerenciais, viabilizando a transformação de dados em informação, reduzindo o tempo de resposta e aumentando a produtividade nas questões ligadas à fiscalização na Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade da criação de ferramentas de gestão para auxílio na tomada de decisão no âmbito da SMSP e Subprefeituras, de forma a permitir maior eficiência e agilidade na intervenção do Poder Público em casos de descumprimento da Legislação Municipal, em situações de risco bem como nas hipóteses de atendimento às reclamações dos munícipes;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização, aparelhamento e valorização das atividades do setor de fiscalização através de implantação de ferramentas que visam permitir a racionalização e a padronização das ações fiscais, o aumento de produtividade e do grau de transparência dessas ações;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005;

RESOLVE:

I – Implantar, no âmbito da SMSP e das Subprefeituras, o Sistema de Gerenciamento da Fiscalização – Módulo Agenda (SGF-Agenda), ferramenta voltada à propiciar um melhor acompanhamento e controle das ações fiscais realizadas nas Subprefeituras, servindo ainda como instrumento para a formação de um banco de dados consolidado de todas estas ações realizadas na Cidade de São Paulo.

II – Ficam responsáveis pela operacionalização do sistema referido no item I, retro, direta ou indiretamente, todos os Agentes Vistores lotados no setor de Fiscalização das Subprefeituras, seja executando ações fiscalizatórias externas ou desempenhando funções de supervisão e chefia na referida Unidade

II.i - Respondem solidariamente na cadeia de fiscalização, ainda, os Coordenadores de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU das Subprefeituras, enquanto responsáveis pelo setor de fiscalização nas Subprefeituras, e os Subprefeitos, na qualidade de gestores públicos.

III – Fica determinada a utilização do SGF – Agenda em caráter de treinamento, por um período de 30 (trinta) dias à partir de 1º de setembro de 2010, para os agentes vistores e demais servidores integrados à cadeia de fiscalização.

IV – Durante o período referido no item anterior caberá às Subprefeituras a adequação dos setores e quadras fiscais às suas regiões de fiscalização, de acordo com padrão do SGF-Agenda, sendo que, no sistema, estarão disponíveis todos os setores e quadras referentes a cada Subprefeitura conforme dados da Secretaria Municipal de Finanças.

V – Após o período de treinamento a produtividade fiscal, referente ao desenvolvimento das atividades dos Agentes Vistores, será apurada através do SGF-Agenda, não existindo mais a necessidade de preenchimento manual pelos servidores.

VI – Ainda, após o período de treinamento entrará em vigor a integração entre os sistemas SGF-Agenda e o SCF – Sistema de Controle da Fiscalização – utilizado nas Subprefeituras pelas UNAIS.

VI.i – Na referida integração, os autos de multa elaborados pelos Agentes Vistores só serão cadastrados no SCF se estiverem relacionados no SGF-Agenda no campo “Relacionar Providência O.S.”.

VII – Após o período de treinamento citado no item III, as vias não utilizadas dos talões de multa emitidos anteriormente à 1º de janeiro de 2010 serão canceladas.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo