Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01/05/2013, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pela Portaria n. 20/SMSP/2012.P).
PORTARIA 17/13 - SMSP
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
RESOLVE:
Art. 1º. – Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01/05/2013, o prazo inicialmente previsto no item I da Portaria nº 29/SMSP/2011 e prorrogado pela Portaria n. 20/SMSP/2012.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo