Uniformiza procedimentos e padroniza os serviços ofertados aos municípes pelas Praças de atendimento das subprefeituras. Revoga Portaria nº 053/SMSP/GAB/2005 e a Portaria nº 063/SMSP/2005.
PORTARIA 10/16 - SMSP
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de aproximar a Administração Pública dos munícipes, tornando-a mais eficiente;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o andamento dos processos nas Subprefeituras e de outros serviços públicos prestados por essas Unidades, evitando-se um elevado índice de intimações "Comunique-se" e eventuais retardos na conclusão dos serviços solicitados pela população;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos e padronizar os serviços ofertados aos munícipes nas Subprefeituras;
CONSIDERANDO serem as Praças de Atendimento os espaços para atendimento aos munícipes nas Subprefeituras da Cidade de São Paulo, que devem ser mantidas organizadas e operando dentro de um mesmo padrão;
CONSIDERANDO que é dever da Municipalidade oferecer um atendimento de qualidade aos cidadãos da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de cuidar da qualificação permanente dos servidores da Prefeitura da Cidade de São Paulo, principalmente, dos que prestam serviços nas 32 (trinta e duas) Praças de Atendimento das Subprefeituras, a fim de que o atendimento seja oferecido com a qualidade desejada;
CONSIDERANDO que todos os servidores das Praças de Atendimento devem ter amplo conhecimento dos serviços oferecidos aos cidadãos pela Prefeitura da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que todos os serviços ofertados nas Praças de Atendimento compreendem o atendimento aos cidadãos, o encaminhamento e o acompanhamento das solicitações e a realização das diversas atividades internas para o pleno cumprimento dessas solicitações;
CONSIDERANDO a função precípua da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras em coordenar as ações administrativas das Subprefeituras, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683/2005,
RESOLVE:
1 – Da Coordenação das Praças de Atendimento das Subprefeituras:
1.1. A Coordenação Geral das Praças de Atendimento caberá a um Comitê Gestor, composto pelo Gerente da Praça de Atendimento de cada uma das Subprefeituras, indicados pelos respectivos Subprefeitos e pelo Assessor Chefe da Assessoria Técnica de Sistema de Informática – ATSI, na qualidade de representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, que será o seu Coordenador Geral.
1.1.1 Por meio de portaria, o Secretario Municipal de Coordenação das Subprefeituras poderá designar outro servidor, lotado na Assessoria Técnica de Sistemas de Informática – ATSI, como representante da pasta no Comitê Gestor previsto no item 1.1.
1.2. Caberá ao Comitê Gestor das Praças de Atendimento, com a supervisão do Coordenador Geral:
1.2.1. Propor as movimentações de pessoal e tomar as providências necessárias para a capacitação permanente dos funcionários;
1.2.2. Gerenciar as ações necessárias para a padronização da comunicação visual das Unidades, bem como da apresentação dos funcionários, por meio de uniformes e crachás;
1.2.3. Determinar os serviços a serem disponibilizados nas Praças de Atendimento;
1.2.4. Propor ao Secretário Municipal das Subprefeituras contratações, termos de cooperação/parcerias ou convênios, relacionados às atividades desenvolvidas nas Praças de Atendimento.
1.2.5. Comunicar ao Secretário de Coordenação das Subprefeituras e aos Subprefeitos as ações desenvolvidas em cada Praça de Atendimento.
2 – Do horário de funcionamento das Praças de Atendimento:
2.1. As Praças de Atendimento das Subprefeituras funcionarão no horário das 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
2.2. A organização dos serviços nas Praças de Atendimento deverá observar os parâmetros estabelecidos pelo Comitê Gestor, de acordo com as orientações traçadas pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
3 – Dos serviços públicos prestados nas Praças de Atendimento:
3.1. As Praças de Atendimento deverão abrigar apenas e tão-somente os serviços públicos determinados pelo Comitê Gestor, de acordo com a atribuição prevista no item 1.2.3, envolvendo assuntos relacionados ao Uso e Ocupação do Solo, Obras e Serviços, Vistorias e Fiscalização, consultas de Processos, IPTU,CCM, SENHA WEB, dentre outros.
4. Do atendimento de serviços técnicos nas Praças de Atendimento:
4.1. As Subprefeituras disponibilizarão em suas Praças de Atendimento o atendimento técnico de Engenheiros/Arquitetos e de Agentes Vistores.
4.2. O atendimento dos Engenheiros, Arquitetos e Agentes Vistores aos munícipes serão efetuados, exclusivamente, nas Praças de Atendimento e deverá ser disponibilizado, prontamente, quando solicitado.
4.3. Aos Engenheiros/Arquitetos caberá orientar os procedimentos e documentos necessários às solicitações inerentes à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e outros.
4.4. Aos Agentes Vistores caberão atender/orientar/informar o andamento das solicitações/reclamações, bem como sobre os documentos necessários após as ações fiscalizatórias e outros.
5. Da autuação de processos
5.1. Os processos internos das Subprefeituras serão autuados pela Supervisão de Administração, órgão vinculado à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.
5.2. Os Supervisores de Administração/CAF deverão tomar as providências cabíveis para as autuações de que trata o item 5.1.
5.3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, dentre as quais, a Portaria nº 053/SMSP/GAB/2005 e a Portaria nº 063/SMSP/2005.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo