Dispõe sobre a organização das Praças de Atendimento.
PORTARIA Nº 42/SMPR/2017
Dispõe sobre a organização das Praças de Atendimento
FABIO LEPIQUE, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de aproximar a Administração Pública dos munícipes, tornando-a mais eficiente;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o andamento dos processos nas Prefeituras Regionais e de outros serviços públicos prestados por essas Unidades, evitando-se um elevado índice de intimações “Comunique-se” e eventuais retardos na conclusão dos serviços solicitados pela população;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos e padronizar os serviços ofertados aos munícipes nas Prefeituras Regionais;
CONSIDERANDO serem as Praças de Atendimento os espaços para atendimento aos munícipes nas Prefeituras Regionais da Cidade de São Paulo, que devem ser mantidas organizadas e operando dentro de um mesmo padrão;
CONSIDERANDO que é dever da Municipalidade oferecer um atendimento de qualidade aos cidadãos da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de cuidar da qualificação permanente dos servidores da Prefeitura da Cidade de São Paulo, principalmente, dos que prestam serviços nas 32 (trinta e duas) Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais, a fim de que o atendimento seja oferecido com a qualidade desejada;
CONSIDERANDO que todos os servidores das Praças de Atendimento devem ter amplo conhecimento dos serviços oferecidos aos cidadãos pela Prefeitura da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que todos os serviços ofertados nas Praças de Atendimento compreendem o atendimento aos cidadãos, o encaminhamento e o acompanhamento das solicitações e a realização das diversas atividades internas para o pleno cumprimento dessas solicitações;
CONSIDERANDO a função precípua da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais em coordenar as ações administrativas das Prefeituras Regionais, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683/2005,
RESOLVE:
1 – Do horário de Funcionamento das Praças de Atendimento:
1.1. As Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais funcionarão no horário das 8:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
1.2. A organização dos serviços nas Praças de Atendimento deverá observar os parâmetros estabelecidos de acordo com as orientações traçadas pela Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais.
1.3. Os servidores das Praças de Atendimento deverão cumprir sua jornada de trabalho completa, de acordo com a legislação vigente.
2 – Dos Serviços Públicos Prestados nas Praças de Atendimento:
2.1. As Praças de Atendimento deverão abrigar os serviços públicos envolvendo assuntos relacionados ao Uso e Ocupação do Solo, Obras e Serviços, Vistorias e Fiscalizações, Consultas de Processos, IPTU, CCM, Senha Web, dentre outros.
3 – Do Atendimento de Serviços Técnicos nas Praças de Atendimento:
3.1. As Prefeituras Regionais disponibilizarão em suas Praças de Atendimento o atendimento técnico de Engenheiros, Arquitetos e de Agentes Vistores.
3.2. O atendimento dos Engenheiros, Arquitetos e Agentes Vistores aos munícipes será efetuado, exclusivamente, nas Praças de Atendimento e deverá ser disponibilizado, prontamente, quando solicitado.
3.3. Aos Engenheiros e Arquitetos caberá orientar os procedimentos e documentos necessários às solicitações inerentes à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e outros.
3.4. Aos Agentes Vistores caberá atender, orientar e informar o andamento das solicitações e reclamações, bem como sobre os documentos necessários após as ações fiscalizatórias e outros.
4 – Da Autuação de Processos
4.1. Os processos internos das Prefeituras Regionais serão autuados pela Supervisão de Administração, órgão vinculado à Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF.
4.2. Os Supervisores de Administração/CAF deverão tomar as providências cabíveis para as autuações de que trata o item 4.1.
4.3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Portaria nº 10/SMSP/2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo