Designa servidores para comporem a Comissão Especial de Análise de Atividades de Comunicação e afins, no âmbito da Secretaria Executiva de Comunicação SECOM.
PORTARIA 5/13 - SECOM
PUBLICADO NESTA DATA POR OMISSÃO DO DOC DE 30/08/2013
O Secretário Executivo de Comunicação, no uso de suas atribuições legais, e objetivando estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza específica da área de Comunicação e ou que guarde vínculo com a natureza da Pasta, convênios, co-patrocínios e instrumentos semelhantes firmados por esta Secretaria,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de Análise de Atividades de Comunicação e Afins no âmbito desta SECOM, nos termos do artigo 17, do Decreto Municipal n° 44. 279, de 24 de dezembro de 2003.
Servidores RF Nº
Igor Campos Cavalcanti RF 734.967.0
Luciana Lima Nogueira RF 755.795.7
Luiz Carlos Pinto RF 644.002.9
Nelson Ricardo Matos Guilhamati RF 733.101.1
André Lima de Assis RF 799.532.6
II - Os projetos deverão ser entregues à SECOM, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização do evento.
III A Comissão, quando convocada a se manifestar, devera promover autuação de processo para avaliação da proposta recebida. Como primeira providência cabe à Comissão aferir se foi cumprido o Roteiro Mínimo para Acatamento de Proposta de Comunicação, conforme item IV. Caso Roteiro Mínimo para Acatamento de Proposta de Comunicação não tenha sido cumprido, a Comissão deverá produzir Relatório para propor ajustes ou encerrar o procedimento e finalizar o processo.
IV - Roteiro Mínimo para Acatamento de Proposta de Comunicação
·título do projeto e natureza;
·ofício encaminhando o respectivo projeto;
·descrição do Projeto;
·incentivo Fiscal (se houver);
·objetivos;
·justificativa da vinculação com Comunicação/SECOM;
·justificativa para a SECOM contratar;
·resultados esperados;
·benefícios a serem alcançados;
·público alvo;
·estimativa de público (caso se aplique);
·local de realização do evento ;
·cronograma de desenvolvimento e desembolso do projeto;
·planilha de custo;
·três cotações de mercado dos principais itens do projeto;
·indicação dos itens a serem patrocinados pela SECOM e por outras entidades;
·indicação das contrapartidas institucionais: Marca e Itens (Indicar o quantitativo de cada item) ;
·dados da empresa solicitante: endereço, telefone e endereço eletrônico (e-mail) ;
·conta bancária específica para depósito: banco, agência e número da conta corrente;
·o proponente deve informar todos os outros patrocinadores, indicando o nome e os valores dos patrocínios;
·comprovante de residência ou sede do proponente, atualizado (Conta de Energia Elétrica, Água, Telefone, etc);
·RG e CPF do representante legal do proponente em cópia autenticada;
·Documentos a serem apresentados:
·CNPJ ;
·Certidão Negativa de Débito com o INSS;
·Certificado de Regularidade do FGTS;
·Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Tributos Municipais;
·Cópia da Carteira de Identidade e CPF da (s) pessoa(s) responsável (is) pela empresa;
·Contrato Social da Empresa;
·Certificado de Regularidade do FGTS CRF;
·Alteração de contrato social (se houver);
·Certidões Negativas de Débitos Fiscais junto aos órgãos municipais (mobiliários e imobiliários);
·Certidões Negativas de Débitos Fiscais junto aos órgãos estaduais;
·Certidão Negativa de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
·Certidão Negativa de Tributos Mobiliários em Dívida Ativa (municipalidade de São Paulo);
·Declaração do representante legal, da não inscrição da empresa no CADIN Cadastro Informativo Municipal;
·Caso a empresa não seja na municipalidade de São Paulo, deverá apresentar Declaração do representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
V A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quanto:
·ao reconhecimento e consagração do profissional contratado;
·à natureza específica da área da Comunicação dos projetos propostos;
·à razoabilidade da remuneração pretendida e ou custos apresentados;
·à apresentação de pareceres sobre o mérito da proposta para a área da Comunicação; à razoabilidade nas condições propostas;
·ao interesse público nos co-patrocínios, patrocínios, convênios, parcerias, eventos e ou;
·identificação do interesse público.
VI A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir obrigatoriamente relatório com parecer orientativo e conclusivo sobre a comprovação da entrega e da regularidade da documentação exigida, a saber:
·comprovante - extrato com depósito bancário de conta corrente específica de que o projeto tem as demais cotas de patrocínio concluídas;
·CNPJ;
·Certidão Negativa de débito com o INSS;
·Certificado de Regularidade do FGTS;
·Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Tributos Municipais;
·Cópia da Carteira de Identidade e CPF da pessoa responsável pela Empresa;
·Contrato Social da Empresa;
·Certificado de Regularidade do FGTS CRF;
·Contrato Social e alterações (se houver);
·Certidões Negativas de Débitos Fiscais junto aos órgãos municipais (mobiliários e imobiliários);
·Certidões Negativas de Débitos Fiscais junto aos órgãos estaduais;
·Certidão Negativa de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
·Certidão Negativa de Tributos Mobiliários em Dívida Ativa (municipalidade de São Paulo);
·Declaração do representante legal, da não inscrição da empresa no CADIN Cadastro Informativo Municipal;
·Caso a empresa não seja na municipalidade de São Paulo, deverá apresentar Declaração do representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
VII A Comissão deverá observar a obrigatoriedade, mínima, às seguintes condições:
·dos serviços cuja contratação se pretende devem comprovar aderência à natureza específica da área da Comunicação;
·os profissionais deverão comprovar a consagração pela Imprensa, pela Academia, pela crítica, pelos pares, pelo público, conforme sua área de atuação;
·os curricula deverão ser compatíveis com o objeto da contratação.
VIII Os integrantes da Comissão têm de informar o número das folhas do processo onde estão juntadas:
·cópias dos curricula dos profissionais que ministrarão conhecimento e de comprovações de atividades descritas (capas de livros e ou obras; cópias de artigo e outros);
·matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o afluxo reiterado de público ao trabalho artístico e ou produção intelectual do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;
·a proposta do projeto conforme detalhado no item III.
IX Após análise, a Comissão deverá emitir parecer pelo acatamento ou negativa do projeto, a ser encaminhado para deliberação do Senhor Secretário da Pasta. Se deliberado, será autuado o processo de pagamento em duas parcelas de 50% do valor total aprovado. A primeira será paga após assinatura e publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
A segunda será paga após a aprovação do Relatório Final da Execução do Projeto .
X Após a entrega do Relatório Final da Execução do Projeto pelo proponente, a Comissão, deverá se reunir para dar continuidade aos trabalhos para análise do Relatório e emitir parecer conclusivo sobre a liberação ou não da segunda parcela do recurso aprovado a ser paga ao proponente, com rubricas de todos os integrantes da Comissão em todas as peças e assinatura no Parecer Conclusivo.
XI Para emissão do parecer conclusivo sobre a liberação da segunda parcela do recurso aprovado a ser paga ao proponente, a Comissão deverá observar o cumprimento do seguinte roteiro:
·título do projeto;
·número do contrato;
·descrição sumária do projeto;
·relação dos documentos comprobatórios das despesas do projeto (Notas fiscais, e Recibos) ;
·comprovantes da realização do projeto (fotos, camisas, matérias na imprensa, folders,CD´s, etc) ;
·extrato bancário comprobatório de depósito do valor concedido pela SECOM PMSP em conta corrente específica;
·comprovação das despesas (deverão ser apresentadas Notas Fiscais originais, com respectivos recibos de quitação. Para recibos de serviços prestados por pessoa física, é obrigatória a indicação dos devidos descontos legais e comprovação dos respectivos recolhimentos);
·garantir que todos os documentos sejam compatíveis com a planilha de custo do projeto e com o valor total aprovado em contrato firmado com a SECOM PMSP;
·conferir os originais das notas fiscais, quando receberão o carimbo de Controle - Patrocínio SECOM PMSP;
·garantir que para os subcontratados, tenham sido exigidas as Certidão Negativa de Débito com o INSS, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e Municipais, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Declaração de não inclusão do CADIN Municipal.
XII A Prestação de Contas deve ser encaminhada à Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), área responsável pela liquidação e pagamento do projeto.
Para pagamento da primeira parcela, a Comissão deverá emitir parecer pelo acatamento do projeto com deliberação do Senhor Secretário da Pasta e publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Para pagamento da segunda parcela, a comissão deverá encaminhar à CAF , o parecer sobre o Relatório Final de Execução do Projeto preenchido,assinado pelo proponente e pelos integrantes da Comissão e acompanhado dos anexos indicados no referido documento, de modo que comprove a adequada aplicação dos recursos, bem como a realização das contrapartidas institucionais pactuadas.
O Relatório deverá comprovar a realização do projeto e as contrapartidas institucionais oferecidas, contendo o número do contrato, a descrição sumária do projeto, a relação dos documentos comprobatórios com os registros fotográficos, os folders ou similares, que confirmem o uso da marca da SECOM PMSP e do Governo Municipal.
A não apresentação dessa documentação em até 30 (trinta) dias após a realização do(s) evento(s) implicará na impossibilidade de aprovação de futuros projetos, além da aplicação de sansões legais cabíveis em decorrência do não cumprimento das cláusulas contratuais.
XIII A Comissão deverá ter, a cada reunião, pelo menos dois membros que sejam servidores efetivos.
XIV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XV Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo