PORTARIA 44/05 - SECOM
SÉRGIO AKIO KOBAYASHI, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Comunicação, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a importância da Rede Pública de Telecentros, para o desenvolvimento do fomento à inclusão digital dos cidadãos, conforme previsto na Lei nº 13.166 de 5 de julho de 2001;
Considerando o despacho publicado no DOC de 9 de dezembro de 2005, que acolheu o resultado dos estudos levados a efeito, concluindo pela necessidade de atualização dos valores necessários para a implantação dos Telecentros,
RESOLVE:
I - Alterar o item 4, letra a) do Plano de Trabalho a que se refere o subitem 4.1.2 da Portaria nº 59/SMCIS, de 17 de julho de 2002, para fazer constar que o valor a ser disponibilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo às Entidades Conveniadas, para implantação e manutenção dos Telecentros Comunitários, a título de verba de implantação é de R$15.000,00 (quinze mil reais).
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.