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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM Nº 26 de 27 de Julho de 2005

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA RELATIVA A PESSOAL.

PORTARIA 26/05 - SECOM

SÉRGIO KOBAYASHI, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Comunicação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 5º do Decreto nº 41.282, de 24.10.2001; no artigo 5º do Decreto nº 41.283, de 24.10.2001; no artigo 5º do Decreto nº 42.718, de 16.12.2002 e parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.934, de 8.10.03,

RESOLVE:

1 - Delegar ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Comunicação, competência para decidir sobre:

1.1. fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160, de 3.12.80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

1.2. concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

1.3. averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

1.4. conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

1.5. pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Comunicação, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

1.6. exoneração a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;

1.7. dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses;

1.7.1. a pedido, nos termos do inciso I , artigo 23, da Lei nº 9.160/80;

1.7.2. por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23, inciso II, da Lei 9.160/80;

1.8. rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei nº 10.793, de 21.12.89;

1.9. dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29.10.79;

1.10. questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

1.11. concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

1.12. aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

1.13. pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.