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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/FMAS Nº 4 de 22 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 13.098.413,23 (treze milhões, noventa e oito mil quatrocentos e treze reais e vinte e três centavos), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

PORTARIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 04 DE 22 DE JUNHO DE 2026.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 13.098.413,23 (treze milhões, noventa e oito mil quatrocentos e treze reais e vinte e três centavos), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

 

A Secretária Eliana Gomes, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.098.413,23 (treze milhões, noventa e oito mil quatrocentos e treze reais e vinte e três centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.4018.4.308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social

Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 13.098.413,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

3.10.08.241.4023.2.902

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.344.281,40

93.10.08.243.4019.2.059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.613.171,05

93.10.08.244.4018.6.242

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico

Social

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

329.751,68

93.10.08.244.4018.4.309

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social

Básica às Famílias

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.982.637,89

93.10.08.242.4022.6.152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social

Especial à Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.320.441,38

93.10.08.244.4018.6.206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

508.129,83

 

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo