Abre Crédito Adicional de R$ 13.098.413,23 (treze milhões, noventa e oito mil quatrocentos e treze reais e vinte e três centavos), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 04 DE 22 DE JUNHO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 13.098.413,23 (treze milhões, noventa e oito mil quatrocentos e treze reais e vinte e três centavos), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
A Secretária Eliana Gomes, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.098.413,23 (treze milhões, noventa e oito mil quatrocentos e treze reais e vinte e três centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
3.10.08.241.4023.2.902 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.344.281,40 |
93.10.08.243.4019.2.059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.613.171,05 |
93.10.08.244.4018.6.242 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 329.751,68 |
93.10.08.244.4018.4.309 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.982.637,89 |
93.10.08.242.4022.6.152 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.320.441,38 |
93.10.08.244.4018.6.206 | Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 508.129,83 |
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Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo